O
corpo de Ana Carolina Rocha Kurth, 24 anos, foi encontrado pelo sogro em 15 de maio do ano passado, em um apartamento onde ela morava com o seu namorado, Matheus. Ele foi denunciado como autor do crime, praticado com mais de 40 facadas, dez delas no rosto da jovem, segundo informações da polícia.
Para o MPES há diversas contradições e lacunas no laudo médico, realizado a partir de uma única entrevista com o acusado e seus familiares. “Todos com interesse direto no resultado do exame”. Diz ainda que a conclusão destoa de outras provas que não encontraram indícios de que Matheus seria incapaz de entender a “ilicitude do fato”.
O resultado do exame, realizado no ano passado a pedido do advogado Homero Mafra, que faz a defesa de Matheus, revelou que ele possui “transtorno mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas - psicose residual”. O problema foi identificado na classificação internacional de doenças com o “CID 10 F19.7”.
Uma doença, segundo Mafra, que fez com que Matheus não tivesse consciência de seus atos no momento do crime. “Ele não conseguia perceber o caráter ilícito de seus atos na época dos fatos”.
A contestação do laudo médico, feita pelo MPES, está em processo que tramita na Justiça estadual. No documento foi pedido que Matheus seja submetido a um novo exame médico, com um outro perito. “O Ministério Público entende respeitosamente que existem omissões, obscuridades e contradições no laudo apresentado. Isto porque há diversas questões concretas no presente caso que não foram explicadas e analisadas pelo expert”, é dito.
Foram apresentados indicativos de que Matheus não é "inteiramente incapaz de entender e de se determinar” diante dos fatos que envolveram o assassinato. Foi destacado sua rotina acadêmica na área jurídica, estando no 10º período do curso de Direito, com estágio na Defensoria Pública da União (DPU), e ainda suas atitudes após o crime, nos seguintes pontos:.
O último ponto levantou outra suspeita, segundo a contestação do Ministério Público. “Se o réu (Matheus) é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, não parece que se negaria narrar o que ele fez. Pelo contrário, na verdade, trata-se de mais um indício que milita contra o réu e vai no mesmo sentido do que há na integralidade dos autos (processo)”.
Para a coluna, Mafra já havia informado que o laudo não trouxe novidades. “Desde o início sabíamos que ele é uma pessoa doente em função do uso de drogas e de outras substâncias psicoativas. Não poderá ser julgado, não poderá ser condenado à prisão. O juízo deve absolvê-lo e aplicar uma medida de segurança, como uma internação em um hospital psiquiátrico”, diz.
Acrescenta que confia no laudo médico. “Foi realizado por um agente do Estado. Vamos aguardar a decisão da Justiça”.