A solicitação foi feita pela mãe da vítima, Márcia Rocha, que pediu ainda que o processo seja acompanhado por um assistente de acusação, o advogado Fábio Marçal. No documento ele destaca a repercussão que o crime provocou sobre a saúde psicológica dos familiares.
“Todos carregarão por toda a vida os traumas sofridos. Nada será capaz de abrandar o sofrimento desses, nem a punição do réu, nem a reparação cível”, destaca o texto assinado por Marçal e ainda pela advogada Vivyan Regina Soares Barra, presente no processo a que a coluna teve acesso.
No mesmo documento ele informa que o artigo 387 do Código de Processo Penal dá ao magistrado a possibilidade de estabelecer na sentença condenação pecuniária mínima contra o réu e em favor das vítimas.
Os pedidos foram aceitos pelo
Ministério Público do Espírito Santo. Mas no último dia 5, o juiz Arion Mengar, da Vara de Alfredo Chaves, negou o bloqueio de bens do acusado pela execução da enfermeira e deixou para analisar o pedido de indenização em um momento futuro.
“Por ora, deixo de analisar o requerimento de fixação de valor mínimo da reparação civil, uma vez que será melhor analisado após a apuração da instrução processual, sendo fixado após a sentença condenatória, conforme o caso”, informou em sua decisão.
Os familiares só ficaram sabendo do caso quatro dias depois, quando foram fazer o reconhecimento no Serviço Médico Legal (SML) de Cachoeiro de Itapemirim. A vítima estava grávida de oito meses, de uma menina que se chamaria Rebeca.
O motivo do crime, segundo as investigações da Delegacia de Alfredo Chaves, era o fato do ex-namorado ter dúvidas sobre a paternidade do filho que a vítima esperava, mas resultados do exame de DNA comprovaram que ele era o pai da bebê Rebeca.
A defesa de Cleilton é realizada pelo advogado Rafael Almeida de Souza. Ele adiantou que nos próximos dias vai apresentar a lista de testemunhas a serem ouvidas pela Justiça estadual. E em relação ao pedido de indenização feito pela família, concorda com a decisão do juiz de negar a solicitação.
Fábio Marçal, que atua como assistente de acusação, representando a família da vítima, informou que não comentaria informações do processo por ele estar tramitando sob sigilo.