Jovem do ES passa em teste do Detran, mas briga na Justiça por CNH
Ação
Jovem do ES passa em teste do Detran, mas briga na Justiça por CNH
Resultado foi alterado para reprovado; Detran diz que estudante, com deficiência, teria que fazer o exame em carro com câmbio automático
Publicado em 29 de Agosto de 2025 às 03:30
Públicado em
29 ago 2025 às 03:30
Colunista
Vilmara Fernandes
vfernandes@redegazeta.com.br
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
Uma semana após ter sido aprovada em exame prático de direção veicular, a estudante Júlia Pimentel Fahning, de 19 anos, foi surpreendida com um novo resultado ao buscar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH): reprovada. A jovem é uma pessoa com deficiência e recorreu à Justiça do Espírito Santo questionando a decisão.
O argumento do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), ao mudar o resultado, foi o de que ela não realizou a prova em carro com câmbio automático ou com embreagem automatizada, como determinado por junta médica, que estabeleceu ainda a necessidade de banca especial para o exame.
A jovem fez o curso em veículo de câmbio manual, o mesmo que usou para a avaliação prática no dia 11 de abril. Foi acompanhada dos examinadores, balizador e de um médico perito que estava no veículo. Ao final recebeu a aprovação. Testemunhas registraram o momento em vídeo, com comemoração de familiares, colegas e instrutores.
“Seu resultado foi posteriormente alterado para reprovado, sob o fundamento de que teria descumprido a restrição médica — a mesma que foi ignorada por todos os envolvidos no momento da prova. A candidata foi aprovada, mesmo em condições desfavoráveis, sem cometer qualquer falta grave, e agora sofre prejuízos decorrentes de ato arbitrário da administração pública”, assinala seu advogado, Fábio Marçal, para a Justiça estadual.
Júlia chegou a recorrer à Ouvidoria do Estado e à Corregedoria do Detran, sem sucesso. O que levou Marçal a ingressar com mandado de segurança com pedido liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em Vitória, pedindo que seja reconhecida sua aprovação e expedida a CNH Especial, com a restrição “G” registrada em seu laudo.
Na ação, a defesa argumenta que houve violação aos princípios da legalidade, da boa-fé e da segurança jurídica, além de constrangimento e discriminação contra uma pessoa com deficiência.
“A candidata não pode ser penalizada por falhas administrativas. Ela tem direito à obtenção de documento essencial para sua autonomia e mobilidade”, explica Marçal, acrescentando que o Detran não pode anular um ato já praticado sem um processo regular. A ação segue em análise no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Sonho e prejuízo
Silmara Pimentel relata que a filha está muito abalada com o resultado. “Ela realizou um sonho naquele dia. E precisa do carro, está começando a vida profissional”.
Segundo a mãe, a equipe do Detran disse que a jovem estaria isenta das taxas para uma nova prova. “Minha filha fez tudo o que foi orientado. O CFC disse que ela estaria autorizada a fazer a prova com o carro manual. E no dia da prova ninguém fez nenhum questionamento, nem o médico do Detran, que a acompanhou dentro do veículo”, desabafa.
Silmara e a filha são portadoras da síndrome de Charcot-Marie, uma doença degenerativa que causa fraqueza muscular nas pernas entre outras dificuldades.
Nova análise
O Detran, por nota, informou que na data de realização do exame prático a candidata foi submetida à prova em veículo convencional e obteve resultado de aprovação. “No entanto, o médico responsável pela supervisão da prova especial identificou, após análise, que a aluna apresenta condição que necessita das adaptações no veículo, razão pela qual não poderia ser descaracterizada sua condição de pessoa com deficiência e mantida a aprovação da candidata”.
Segundo o órgão, a candidata passou pela junta médica e recebeu laudo com restrição médica que determina, obrigatoriamente, a realização das aulas práticas de direção em veículo com câmbio automático ou embreagem automatizada e consequente necessidade de exame prático com junta médica especial.
Acrescenta que compete ao CFC observar o resultado do exame médico no prontuário do aluno e adotar as providências de acordo com o que foi determinado. “Contrariando diretamente a restrição técnica lançada no registro da candidata, o Centro de Formação de Condutores contratado pela mesma teria realizado as aulas práticas e agendado a prova em veículo com câmbio manual”, explica.
Foi informado ainda que a Corregedoria do Detran está apurando indícios de irregularidades na conduta do CFC.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por nota, informou que já se manifestou no processo e que não poderia informar detalhes porque nela há informações pessoais da jovem.
E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.