O juiz aposentado Vanderlei Ramalho Marques tenta impedir a reabertura de uma investigação de idoneidade a ser realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). A solicitação foi feita à Justiça Federal para que fossem suspensos os trabalhos, que podem impedir que ele obtenha a habilitação profissional para advogar. Ato que ele aponta ser ilegal. O pedido de liminar foi negado no último dia 4.
A reabertura do processo foi motivada, segundo a Ordem, pelo surgimento de novos fatos que justificaram uma outra análise do Conselho da instituição, que tomou posse em janeiro deste ano.
“Embora o Conselho anterior tenha afastado a inidoneidade do magistrado aposentado compulsoriamente, houve a superveniência de acórdãos do Conselho Federal da OAB que não foram considerados no julgado anterior”, informou em nota, acrescentando: “Em nosso entendimento justificava outra análise pelo novo conselho”.
A decisão foi tomada porque Vanderlei não chegou a cumprir alguns requisitos para ter acesso a habilitação, como estabelece o artigo 8º do Estatuto da Advocacia. Entre eles o de prestar compromisso perante o Conselho.
“Por isso, como não concluída a inscrição pela ausência de prestação do compromisso, exercemos a autotutela, nos termos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), e devolvemos o assunto para nova deliberação”, informa a Ordem sobre a reabertura do chamado Incidente de Inidoneidade.
O magistrado aposentado compulsoriamente e seu advogado, Victor Belizário Couto, argumentam que a ação da OAB-ES é ilegal. “Meu cliente já se submeteu a este processo no ano passado e a decisão na ocasião o considerou pessoa idônea para fins de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
À 5ª Vara Federal Cível de Vitória ele apontou que poderá sofrer prejuízos iminentes com a reabertura do processo, o que compromete diretamente a sua habilitação profissional e o exercício da advocacia.
A liminar solicitada foi para tentar a suspensão do ato da presidência da Ordem que determinou a reabertura das avaliações.
“Houve um prazo para que a atual diretoria da Ordem recorresse contra a aprovação da idoneidade do meu cliente, o que não aconteceu. O processo caminhou e na hora de expedir a inscrição, eles reabrem a avaliação. Não se pode abrir o procedimento com base nos mesmo fatos, ele não pode ser julgado duas vezes, é ilegal”, assinala Couto.
O advogado acrescenta que a decisão do CNJ, que confirmou a sentença do TJES, ocorreu a partir de uma iniciativa do próprio Vanderlei, que pediu uma revisão do processo. “É uma decisão administrativa. A avaliação de inidoneidade leva em consideração condenações criminais”, observa.
Informou que vai recorrer contra a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2).