Decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória garantiu ao juiz condenado com a aposentadoria compulsória, Vanderlei Ramalho Marques, a obtenção de habilitação profissional para advogar.
O argumento foi o de que processo semelhante já havia sido realizado no final do ano passado, o considerando apto para a inscrição e concedido a ele a carteira profissional, que na época não chegou a ser entregue.
A juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand avaliou que não houve fato novo, como informado no processo pela Ordem, para justificar a reabertura de uma nova avaliação.
“Não se evidencia, na hipótese, a presença de fato efetivamente novo, superveniente ou desconhecido à época do julgamento anterior, apto a justificar a reabertura do incidente, sendo certo que a mera revaloração de circunstâncias já apreciadas não autoriza a excepcional revisão do ato administrativo consolidado”, disse em sua decisão.
O advogado Victor Belizário Couto faz a defesa do magistrado aposentado. Ele informou que a sentença reconheceu que o juiz já havia sido julgado pelos alegados fatos novos apontados pela OAB-ES para reabrir a análise do requisito de idoneidade, que é indispensável para obter a inscrição definitiva na instituição.