“Fica desde já notificado para todos os termos da denúncia supramencionada, devendo comparecer, no prazo de 5 dias, na Secretaria do Pleno, no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para acesso à íntegra da denúncia apresentada, ressaltando, inclusive, que os advogados do denunciado constituídos no bojo dos autos já possuem acesso à sua íntegra, a fim de que apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias”, é dito no texto.
O advogado Rodolfo Milanezzi Santório, que faz a representação de Vicente Santório, informou que se prepara para entregar, até esta sexta-feira (20) a defesa do seu cliente. A expectativa, segundo ele, é de que a prisão seja revogada.
“Já não existem mais motivos para a prisão, considerando que já houve denúncia. Vamos solicitar a revogação da prisão preventiva e, se não for possível, vamos apresentar um pedido para que seja possível a prisão domiciliar, tendo em vista a saúde frágil do meu cliente”, informou Milanezzi
Segundo ele, Vicente Santório está com a saúde debilitada. “Não corre risco de vida, mas necessita de acompanhamento médico. E em decorrência desta condição, não foi liberada a sua apresentação à Justiça”, relatou.
José Joelson é representado pelos advogados Taylon Gigante e Calos Pagiola, que informam que apresentarão em breve a defesa do cliente e sua lista de testemunhas. “E durante a marcha processual vamos realizar os esclarecimentos fáticos necessários objetivando a elucidação de todas as circunstâncias apontadas na denúncia”, assinala Taylon.
Ele informa ainda que “confia plenamente na justiça capixaba”. “E certamente será proporcionado a ampla defesa e o contraditório”.
O texto foi encaminhado à Justiça estadual no dia 22 do mês passado, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martinez Berdeal. Nele é informado que as apurações “comprovam a existência de um padrão utilizado pelos denunciados com diversos mecanismos fraudulentos”. E ainda que eles “comprovam o contexto corruptivo”.
As apurações iniciais resultaram na Operação Follow The Money, que apontou haver indicativos de irregularidades e a similaridade entre as ações que foram ajuizadas nas cidades de Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vitória. “Com fraudes e tratativas ilícitas para o direcionamento decisório e benefício indevido à determinadas partes e advogados, ora denunciados, integrantes da organização criminosa”.
Outro ponto é que os processos tramitaram com celeridade. “Com decisões no mesmo dia ou no dia seguinte aos pedidos autorais, bloqueio de bens rápido e liberação de valores apressados. Os referidos processos judiciais duravam dias entre o pedido inicial e a sentença de extinção”, é relatado na denúncia.
O dinheiro obtido de forma fraudulenta era movimentado entre o grupo denunciado. Segundo o MPES, havia o “intuito de ocultar ou dissimular a origem ilícita e possibilitar a subsequente integração aos respectivos acervos de bens pessoais pela conversão em ativos aparentemente lícitos (lavagem de dinheiro)”.
A ocultação dos valores foi viabilizada por intermédio da utilização de pessoas físicas e jurídicas. O MPES aponta que houve enriquecimento indevido dos envolvidos. “Como consequência natural da ocultação de ativos foram identificadas inconsistências patrimoniais e financeiras flagrantes.”
Foi pedido à Justiça estadual a condenação dos denunciados ao pagamento do valor de R$51.526.813,74. Uma parte refere-se ao dano material com o saque nas contas que totalizou R$17.175.604,58. O restante refere-se a dano moral coletivo.