A decisão desta quarta-feira (23) foi assinada pela juíza Mônica da Silva Martins, que atua na 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri da Capital. Ela é contestada pela defesa do jovem (veja abaixo).
Matheus Stein passou por duas perícias médicas, ambas concluíram que ele é portador de transtorno e doença mental causada pelo uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas.
O último deles foi realizado em julho e a conclusão foi de que ele cometeu o crime em função de "delírios" que apresentava, e que, por tal motivo, seria "incapaz de diferenciar realidade e fantasia".
Para a juíza há equívocos: “Tenho que tal conclusão se revela equivocada, como se verá, conforme regra do artigo 182 do Código de Processo Penal, porque, os experts, basearam-se exclusivamente nas alegações do acusado para afirmar a dependência”.
Afirmou ainda que “não há como se reconhecer a incapacidade de autodeterminação (agir por si mesmo) apontada no laudo oficial”. E elenca os motivos pelos quais desconsiderou o documento:
Ela conclui a sentença informando que o “livre convencimento motivado garante ao Juízo afastar-se das conclusões do laudo pericial”. E acrescenta que não há “preponderância de uma prova em detrimento de outras”, e que forma a sua convicção “com base nos demais elementos probatórios dos autos (processo)”.
Homero Mafra, que faz a defesa do jovem, assinala que não há “motivação válida” na decisão que rejeitou a avaliação médica. “O laudo pericial é indesmentível, sólido, suficiente. Não há como ser contestado. E a decisão é carente de fundamentação. Não apresenta um fundamento sequer que sirva para infirmar (declarar nulo) o laudo dos peritos oficiais.”
Destaca que o magistrado pode deixar de seguir o documento, mas que é preciso haver fundamento para tal ação. “Mas não foi apresentado nenhum fundamento válido para o desdizer o laudo”.
Mafra acrescenta que é preciso que as pessoas se conformem com a orientação técnica pericial. “Esta decisão não se sustenta e será atacada da forma processual cabível e certamente será revista quando examinada pelas instâncias superiores”.
Informa ainda que a defesa confia que a “posição técnica prevalecerá sobre a opinião leiga daqueles que não são peritos e não detêm a expertise necessária para analisar a matéria”.