Ao propor a abertura do procedimento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Willian Silva, considerou que há indícios suficientes para a instauração do processo, com afastamento cautelar do juiz de funções, “ante a demonstração dos fatos e das condutas que foram narradas”.
Condutas, segundo ele, que violam a Lei Orgânica da Magistratura e pelo menos 13 artigos do código de ética. Um deles fala sobre recusa de benefícios e vantagens. Por outras decisões e sentenças, o magistrado já é investigado em outros dois PADs.
A decisão foi votada em reunião do Pleno do TJES. Foi sorteada a desembargadora Marianne Júdice de Mattos como relatora da investigação administrativa.
No dia 22 do mesmo mês houve a denúncia contra 20 pessoas. Em seu texto a PGJ apontado que havia um padrão utilizado pelos denunciados em ações judiciais simuladas e acordos fraudulentos. Além da urgência no caminhar dos processos, havia a repetição das partes envolvidas, advogados e até de fotografias.
O objetivo era sacar recursos de contas bancárias com valores expressivos, geralmente pertencentes a pessoas idosas ou falecidas, e de preferência sem herdeiros.
Na última audiência do Pleno do TJES, no dia 12 de dezembro do ano passado, foi aceita a denúncia contra os 20, incluindo o juiz Maurício Camatta Rangel. O voto dos desembargadores foi por unanimidade.
A defesa do magistrado não se manifestou sobre a decisão.