Em ofício encaminhado à Justiça estadual, é informado que o “cancelamento foi determinado após procedimento interno que constatou nulidades no ato de deferimento da inscrição”. O texto é assinado pela presidente da Ordem, Érica Neves.
Para obter o documento, os trâmites internos envolvem desde a apresentação de documentos até uma avaliação de idoneidade. No caso de Luam, chegou a ser aberto o chamado incidente de inidoneidade, diante dos fatos comunicados pelo TJES.
O que à época foi indeferido por ato do ex-presidente, José Carlos Rizk Filho, em 6 de dezembro do ano passado. No documento, em que ele autorizou a inscrição definitiva nos quadros da OAB-ES, e por consequência, a concessão da carteira.
Com a medida a carteira foi cassada automaticamente. O nome do empresário já não mais aparece nos registros do cadastro de advogados da instituição.
Ao ser procurado, José Carlos Rizk destacou que em seus seis anos de mandato, o princípio da inocência foi respeitado. Fato citado, inclusive, em seu ato de concessão da carteira à Luam. “A mera existência de procedimento ou decisão não definitiva em esfera penal não é suficiente para declarar a inidoneidade moral de um candidato à advocacia”, disse, à época.
Ele relata que no caso do empresário, a pesquisa realizada à época mostrava a inexistência de condenações, incluindo as definitivas, contra Luam.
O advogado Douglas Luz, que representa Luam, informou por nota, que o primeiro registro na OAB-ES foi concedido de forma regular. “Ele foi aprovado no exame, apresentou todos os documentos exigidos no ato da inscrição e o presidente da OAB, à época, indeferiu o incidente de inidoneidade e determinou o prosseguimento da habilitação de acordo com o art. 45, inciso XIII do regimento interno da OAB”.
Acrescentou que se mostra equivocado o argumento de que uma ação penal em curso é suficiente para suspender a OAB do seu cliente, considerando a chamada “presunção de inocência”.
“O ato de desconsiderar tal princípio, revogando uma decisão administrativa de outra gestão, criando uma inovação interna se mostra contrário, inclusive ao sustentáculo da atuação direta da advocacia, o que pode caracterizar eventual perseguição política e não mera discussão técnica sobre a inscrição do candidato, ora advogado, Luam. Dadas essas razões, reputamos como inadequada a decisão administrativa e estamos combatendo essa ilegalidade pela via judicial”, informou Luz.