Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Crimes

OAB do ES suspende advogada que apresentou falso atestado de gravidez

A Justiça estadual também aceitou denúncia apresentada contra ela pelo Ministério Público; ela foi detida em operação ligada ao tráfico de drogas

Publicado em 12 de Dezembro de 2024 às 00:30

Públicado em 

12 dez 2024 às 00:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Advogados suspensos
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
Uma advogada acusada de apresentar falso atestado de gravidez para evitar a prisão teve a licença profissional suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). Pelo mesmo motivo, a Justiça estadual aceitou denúncia apresentada contra ela pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O profissional que a representava na audiência também foi denunciado.
Os fatos aconteceram no início de outubro, quando Camila Carnielli, 32, foi presa em flagrante em uma operação policial da cidade de Mantena (MG), sob a acusação de tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menores. 
No dia seguinte, em audiência de custódia, foi apresentado um atestado de gravidez, o que motivou a decisão para que ela respondesse ao processo em liberdade, com uso de tornozeleira.
Posteriormente, investigações da Polícia Civil apontaram que o exame com data de 26 de setembro foi falsificado. O código de protocolo indicou que era de um teste realizado em 2022. Motivação que levou o MPES a denunciar a advogada, o que foi aceito pela Justiça.
“A denunciada Camila, de forma consciente e voluntária, falsificou documento particular, consistente em um teste de gravidez, com o objetivo de induzir terceiros em erro, utilizando-o no auto de prisão em flagrante para solicitar prisão domiciliar, apresentando-o a terceiros para conferir aparência de autenticidade ao conteúdo do documento”, informa a denúncia.

Não pode advogar

Os atos levaram o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-ES a aplicar à Camila a penalidade de suspensão cautelar do exercício da atividade profissional pelo período de 90 dias corridos. Com a medida ela fica impedida de atuar entre 11 de dezembro até 10 de março do próximo ano.
Ofício encaminhado ao Tribunal de Justiça no último dia 10, solicita que a suspensão seja informada a todos os magistrados.
“Tomando conhecimento sobre eventual exercício da advocacia pelo(a) advogado(a) aqui indicado(a) — Camila — no período de suspensão, solicitamos que seja comunicado a este Tribunal de Ética e Disciplina”, é dito no texto assinado por Flávio Narciso Campos.

Outro advogado denunciado

Em novembro, o MPES fez um aditamento à denúncia, aceito pela Justiça estadual, contra Wanderson Viana Fernandes Vital, que fazia a defesa de Camila. Segundo o MPES, ele 'fez uso de documento particular falsificado”, e o apresentou ao juízo durante a audiência de custódia de Camila, para requerer, em favor dela, a prisão domiciliar.
“O documento, cujo conteúdo foi alterado para simular a autenticidade de um exame médico, foi utilizado pelo denunciado (Wanderson) na tentativa de induzir a erro as autoridades presentes, atribuindo-lhe aparência de autenticidade. A falsidade foi confirmada após consulta ao laboratório indicado, o qual informou que Camila Carnielli não havia comparecido ao local na data mencionada, nem realizado o referido exame”, diz o texto da denúncia.
Além da audiência de custódia de Camila, Wanderson atua na defesa de Camila nos processo que ela responde por tráfico de drogas, corrupção de menores e associação ao tráfico.
Houve recurso da OAB-ES, pedindo o trancamento da ação contra Wanderson, o que não foi aceito pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Mas foram solicitadas informações sobre o caso ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco, onde o processo tramita.

O que diz a defesa

Por nota, o advogado Wanderson que foi surpreendido com a inclusão do seu nome na denúncia, assinalando que não existem provas concretas para tal medida. “Até o presente momento, não me foi apresentada nenhuma evidência que demonstre minha participação direta ou indireta na prática do crime em questão”
Acrescenta que é papel do Ministério Público conduzir investigações e propor ações judiciais, com base em indícios e elementos concretos. “Contudo, a minha inclusão parece ter ocorrido de forma precipitada, sem a devida apuração que se espera de um órgão que carrega tamanha responsabilidade”, diz.
 Informa que confia no Poder Judiciário e que acredito que a verdade será esclarecida. “Meu compromisso é com a justiça e com o pleno esclarecimento dos fatos, mantendo minha postura de colaboração com todas as autoridades envolvidas. Reafirmo minha inocência e reitero que jamais compactuei ou participei de qualquer ato ilícito. Estou seguro de que minha trajetória e conduta moral serão suficientes para demonstrar a improcedência das acusações feitas contra mim”, assinalou.
A defesa de Camila não foi localizada. O espaço segue aberto para a manifestação.

Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Filha vestida de noiva realiza sonho de pai internado em Guaçuí
Noiva surpreende pai internado e realiza sonho antes de devolver vestido no ES
Imagem de destaque
Almoço saudável: 5 receitas com ovo ricas em proteínas e fáceis de fazer
Crime aconteceu após uma discussão entre familiares na região de São José
Dupla é presa na Serra após matar jovem e balear homem em Mantenópolis

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados