Há ainda os que declararam impedimento para julgar por motivos de “foro íntimo”.
Mas a informação é de que o número não impedirá a realização do julgamento, previsto para começar às 9 horas desta quinta-feira (12).
Como os trabalhos serão realizados pelo Pleno do TJES, será necessário que estejam presente pelo menos dois terços dos desembargadores, o que equivale a 20 integrantes da Corte estadual.
A sessão será aberta pela presidente da Casa, a desembargadora Janete Vargas Simões. E devem ser julgados alguns processos da chamada pauta administrativa.
Quando esta etapa for concluída, ela passará a presidência para o seu vice, por estar impedida de votar considerando que seu marido, o desembargador aposentado Carlos Simões Fonseca, atuou em PADs contra Leopoldo.
Quem assume a presidência para a realização do julgamento é o desembargador Fernando Zardini. E para este momento será preciso ter maioria simples (10), calculada com base no número dos que estão aptos a votar (19).
Confira como será o rito para as etapas seguintes:
Em seus argumentos finais, o MP pediu que, em caso de condenação, haja prisão imediata do réu com regime inicial fechado e a cassação da aposentadoria remunerada, com o argumento de que o benefício foi adquirido em razão do exercício do próprio cargo que teria sido usado para a prática dos delitos a ele atribuídos. A devesa contesta e nega as acusações (veja abaixo).
A manifestação sobre o pedido estará no voto do relator e também será decidida pelo conjunto dos desembargadores.
Dos dez acusados pelo crime, nove já foram julgados, sendo que um deles foi absolvido das acusações. O último a enfrentar o crivo da justiça é Leopoldo, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, que teria sido praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”.
A defesa do juiz aposentado afirma que ele é inocente das acusações e que no julgamento irá apresentar os erros da investigação. Campos alega falta de provas para justificar o pedido de absolvição.