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Os 10 pontos da suposta fraude que envolve juiz, denunciada pelo MPES

Denúncia encaminhada à Justiça aponta padrão nas ações dos envolvidos, com uso do mesmo modelo de petição, de advogados e até de fotografias

Publicado em 26 de Agosto de 2024 às 03:30

Públicado em 

26 ago 2024 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

juízes
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso com Microsoft Designer
As investigações realizadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre um esquema criminoso para saque de heranças, apontam que havia um padrão utilizado pelos 20 denunciados por suposto envolvimento em ações judiciais simuladas e acordos fraudulentos. Além da urgência no caminhar dos processos, havia a repetição das partes envolvidas, advogados e até de fotografias.
As informações estão na denúncia encaminhada à Justiça estadual na última quinta-feira (22), assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martinez Berdeal. No texto é dito que as apurações “comprovam a existência de um padrão utilizado pelos denunciados com diversos mecanismos fraudulentos”. E ainda que eles “comprovam o contexto corruptivo”.
Foram identificadas pelo menos 10 etapas. São elas:
  1. Localização de contas bancárias com valores expressivos, geralmente pertencentes a pessoas idosas ou falecidas, e aparentemente sem herdeiros
  2. Confecção de contratos indicando supostos negócios. Eles tinham cláusula de confidencialidade e era escolhido o foro, a cidade para o processo tramitar
  3. Não moravam ou estavam instalados na cidade escolhida para o processo: as partes, o acusado pela dívida, os advogados,  empresas, escritórios. Há vários casos em que os envolvidos eram de outros estados
  4. Documentos com assinaturas sem comprovação de autenticidade, sem firma reconhecida
  5. Havia um modelo de ação inicial para os casos, com fatos semelhantes e até fotografias idênticas. Era pedido, por exemplo, sigilo, tinham o mesmo modelo de procuração para diferentes advogados, pedido de penhora judicial sem ouvir a parte devedora. 
  6. O dinheiro era bloqueado e o cartório não precisava cumprir a determinação judicial. Os advogados já apresentavam um suposto acordo
  7. O suposto acordo era assinado apenas pelo advogado e vinha com procuração da pessoa que tinha a dívida cobrada, preparada com data anterior ao falecimento.  Procurações que perdiam o valor com a morte
  8. O prazo para cumprimento do suposto acordo era curto, e quando não acontecia, era feita a cobrança/execução por sentença
  9. O saque dos valores era solicitado com o descumprimento do acordo. Era indicado o nome da pessoa do grupo que receberia o alvará ou o número da conta para depósito
  10. Não havia reclamação sobre os saques ou bloqueios das contas e o processo era extinto
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça, desde o início das investigações, que resultaram na Operação Follow The Money, já havia indicativos de irregularidades e similaridade entre as ações que foram ajuizadas nas cidades de Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vitória. “Com fraudes e tratativas ilícitas para o direcionamento decisório e benefício indevido à determinadas partes e advogados, ora denunciados, integrantes da organização criminosa”.
Outro ponto é que os processos tramitaram com celeridade. “Com decisões no mesmo dia ou no dia seguinte aos pedidos autorais, bloqueio de bens rápido e liberação de valores apressados. Os referidos processos judiciais duravam dias entre o pedido inicial e a sentença de extinção”, é relatado na denúncia.

O dinheiro

O dinheiro obtido era movimentado entre o grupo denunciado, segundo o MPES. Acrescenta que havia o “intuito de ocultar ou dissimular a origem ilícita e possibilitar a subsequente integração aos respectivos acervos de bens pessoais pela conversão em ativos aparentemente lícitos (lavagem de dinheiro)”.
A ocultação dos valores foi viabilizada por intermédio da utilização de pessoas físicas e jurídicas. O MPES aponta que houve enriquecimento indevido dos envolvidos. “Como consequência natural da ocultação de ativos foram identificadas inconsistências patrimoniais e financeiras flagrantes”, é dito na denúncia.
Foi pedido à Justiça estadual a condenação dos denunciados ao pagamento do valor de R$51.526.813,74. Uma parte refere-se ao dano material com o saque nas contas que totalizou R$17.175.604,58. O restante refere-se a dano moral coletivo.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que o caso permanecerá sob a relatoria do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, considerando que um dos denunciados é um juiz. Trata-se do magistrado Maurício Camatta Rangel.
Bruno Fritoli Almeida se tornou ex-juiz no último dia 8 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como relatado pela colunista Letícia Gonçalves.

O que dizem as defesas

A defesa de Bruno Fritoli está sendo realizada pelo advogado Rafael Lima. Ele informou que neste momento o trabalho está prejudicado por falta de acesso a todo o material do inquérito judicial. “O que dificulta a defesa. Já pedimos acesso a tudo, mas ainda não foi franqueado. Só depois teremos condições de fazer a defesa preliminar”, informou.
Em entrevistas anteriores ele já havia informado que Fritoli "atuava como magistrado há mais de uma década, sempre com lisura e responsabilidade". E que está "confiante da índole de Bruno durante sua carreira no Judiciário".
O advogado Ludgero Liberato, que faz a defesa do juiz Maurício Camatta Rangel, informou que seu cliente não foi notificado da denúncia e que apresentará sua defesa no prazo legal.

Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

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