E por considerar que se trata de fatos graves, que podem até culminar em sanções contra servidor público, o Juízo da 1ª Vara Criminal da cidade deu ao processo prioridade e já foi marcada a primeira audiência para o dia 30 de março do próximo ano, às 13h.
Na ocasião vão ser ouvidos:
Natália dos Santos - advogada
Theruinter Zacché Oliveira - policial civil
O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo em setembro, onde apontou ter havido comprometimento de uma operação policial sigilosa, afetando o cumprimento de mandados judiciais, e favorecendo a destruição de provas e a ocultação de materiais como armas, drogas, entre outros. O que é negado pelas defesas (veja abaixo).
Colaboração para o tráfico de drogas, atuando como informantes
Participação em grupo criminoso
Fraude processual
Segundo o relato ministerial, a divulgação das informações teria ocorrido entre 2022, quando a operação ainda estava sendo preparada e em fase sigilosa, até meados de 2023. Outro ponto informado à Justiça trata de um suposto relacionamento extraconjugal entre o policial civil e a advogada quando os fatos ocorreram.
A suspeita é de que ele faria o repasse dos dados sigilosos extraídos diretamente da investigação e ela passaria aos clientes que representa, ligados ao grupo criminoso.
Entre o que teria sido compartilhado estaria a existência de mandados de prisão, data de realização da operação, quem eram os investigados e até como as apurações estavam evoluindo.
Ainda assim ela foi realizada e, a partir dos dados obtidos, foi possível obter mais informações que auxiliaram nas investigações, feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco Norte.
Afastamento das funções
Ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o MP apresentou um recurso pedindo que o policial Theruinter seja afastado do exercício da função pública, e para Natalia a suspensão do exercício da atividade profissional de advocacia na comarca de Colatina, em casos relacionados ao tráfico de drogas.
O pedido havia sido negado pela 1ª Vara Criminal da cidade, antes da denúncia ser aceita. No momento aguarda uma nova decisão da Corte estadual.
O advogado Gilberto Bergamini Vieira faz a defesa do policial civil. Destaca que seu está tranquilo com o recebimento da denúncia por se tratar de um processo ainda em fase inicial. “Não há qualquer juízo definitivo sobre os fatos. Todavia, discordo do conteúdo da decisão”, pontua.
Salienta que todos os recursos cabíveis serão devidamente analisados e manejados no momento oportuno e reafirma sua convicção de que, durante a fase de instrução processual, todos os fatos serão esclarecidos, conduzindo ao reconhecimento da inocência.
Ele informa que o seu cliente já foi absolvido das mesmas acusações na esfera administrativa. “O que demonstra a fragilidade das imputações, e a defesa confia que a mesma conclusão será alcançada no âmbito judicial, uma vez oportunizada a adequada análise probatória”, diz.
O policial, segundo Bergamini, permanece em atividade profissional. Ele foi transferido para a Delegacia de Marilândia. “Está contribuindo de forma efetiva para o combate ao crime e recebendo elogios de autoridades e da sociedade civil em razão disso”, relata.
A defesa de Natália dos Santos é realizada pelo advogado Carlos Guilherme Macedo Pagiola. Ele afirma que segue confiante na Justiça, bem como na integridade, na ética e na conduta ilibada de sua cliente, considerando as provas existentes no processo. “Provas robustas e inequívocas, especialmente a apuração sumária realizada pela Superintendência da Polícia Civil de Colatina, a qual concluiu, de forma categórica, pela inexistência de qualquer vazamento de informações relativas a operações policiais”.
Ainda assim, relata que requereu acesso integral a todos os elementos de prova, incluindo o relatório de extração das provas digitais. “O Ministério Público, em suas manifestações, reconheceu expressamente que não disponibilizou a totalidade das provas, sustentando que seriam suficientes apenas aquelas que entende pertinentes à acusação”.
Afirma que tais circunstâncias violam frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “A seleção unilateral das provas impede a análise completa do contexto fático, inclusive de eventuais conversas descontinuadas ou outros elementos que possam esclarecer os fatos e reforçar a inocência da advogada”, pondera.
Também lançou mão de algumas impugnações. “Foram impugnadas graves irregularidades na cadeia de custódia das supostas provas”, disse, acrescentando que comprometem a autenticidade e a confiabilidade das evidências digitais apresentadas.
“Para surpresa da defesa, o próprio Ministério Público admitiu a inexistência dos certificados e relatórios técnicos de extração, afirmando, de forma equivocada, que tais documentos seriam dispensáveis — entendimento que contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores”, disse.
Diante desse cenário, a defesa informa que adotará todas as medidas e recursos cabíveis. “Além da ausência de provas e de suas idoneidades, há cerceamento de defesa, restrição indevida de acesso aos elementos probatórios e sérias dúvidas quanto à confiabilidade das provas digitais”.
E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.