Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Falta de provas

Réu que teve condenação anulada por falha da defesa fica livre de júri no ES

A decisão é do STJ, que destacou a fragilidade das provas para levar o homem ao Tribunal do Júri; detido desde 2022, ele vai ser solto

Publicado em 14 de Novembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

14 nov 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Júri após STF
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso com Microsoft Designer
Uma nova reviravolta no caso do homem acusado de assassinato e que teve a condenação a 25 anos e quatro meses de prisão anulada por falha na defesa. Uma nova decisão, agora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o livrou de voltar a enfrentar um júri popular.
E determinou que ele seja libertado por falta de provas que confirmem a sua participação no crime. Uma outra pessoa que também havia sido acusada pelo mesmo homicídio também obteve decisão semelhante.
Na avaliação do ministro Rogerio Schietti Cruz, o réu não deveria ter sido conduzido ao Tribunal do Júri, diante da fragilidade dos elementos existentes no processo. Pontuou que o testemunho indireto, “por ouvir dizer”, é pouco confiável e não pode ser considerado como prova idônea.
Disse ainda que cabe à acusação, representada pelo MP, reunir provas suficientes para tornar plausível a denúncia. E considerou frágil a investigação policial, por se apoiar em depoimentos de testemunhas que são suscetíveis a mudanças, seja por receio de represálias ou até por atos de vingança entre grupos rivais.
“As investigações precisam investir em outros meios probatórios que, independentemente dos depoimentos ou confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória”, assinala o ministro.

Liberado da prisão

Diante da decisão, na tarde desta quinta-feira (13), o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, titular da 1ª Vara Criminal de Vitória, concedeu o alvará de soltura.
O homem está detido desde julho de 2022, pela acusação de um assassinato ocorrido em Vitória, no ano de 2018,

Anulação do júri

As mudanças tiveram início na última segunda-feira (10). Após mais de seis horas de sessão, quando a sentença havia sido lida, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) decidiu pedir a anulação do júri popular, com o argumento de que o resultado não havia sido justo, o que foi aceito pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória.
A ata do julgamento descreve que o MP fez a sua apresentação por por 1h28m e que a defesa falou por apenas 14 minutos. Mas para além do tempo utilizado, o problema foi não apresentar argumentos claros, não contestar as provas, nem questionar se o réu cometeu o crime ou se havia alguma razão para que ele não fosse considerado culpado
Foi relatado ainda que a defesa concluiu sua manifestação sem desenvolver argumentação capaz de contradizer o que foi apresentado pelo MP.
A pedido do promotor, o nome do advogado não está sendo divulgado, assim como o do réu.

Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Carreta cai em ribanceira em Cariacica
Carreta cai em ribanceira e complica trânsito no Contorno em Cariacica
Imagem de destaque
Mulher morre ao bater motoneta em poste na Serra
Imagem de destaque
O exercício físico simples que pode ajudar a melhorar a memória

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados