No documento a Rodosol destaca que a produção de provas vai de encontro ao interesse de todas as partes, e que o próprio Estado já manifestou, em entrevistas para a imprensa, interesse na celebração de acordo, e que só não o fez “tão somente por força da incerteza do quantum debeatur (quanto é devido)”.
“É de se notar que a produção de prova pericial para a apuração dos valores devidos pelo Estado do Espírito Santo em razão do desequilíbrio da equação contratual se mostra indispensável”, é dito no texto à Justiça.
A empresa afirma que “não tem interesse na litigiosidade (disputa judicial), mas sim na celebração de acordo com o poder concedente (Estado)”, mas caso a proposta de um perícia não seja aceita, que ter o direito de ingressar com um pedido de indenização por dívidas não pagas.
Posteriormente, após análise do TC-ES, a dívida passou para cerca de R$ 248 milhões. Um valor muito aquém da expectativa da Rodosol. O próprio documento da Coppetec relatou que não foram considerados nos cálculos alguns eventos, que a concessionária considera importantes por impactarem no valor devido. São eles: as desapropriações que foram feitas, a conservação da pista, algumas obras, exigências de proteção ambiental, verba rescisória do contrato da ORL (empresa que administrava a ponte antes da Rodosol), e a recuperação e modernização da ponte.
Outra demanda vem do fato da empresa não ter tido acesso a base de cálculo da dívida, o que a impede de fazer uma conferência. Vem daí o pedido para que seja feito uma perícia judicial.
Nos meses que antecederam a finalização do contrato, o Estado tinha anunciado estudos para uma nova concessão para a ponte e a rodovia, com uma nova modelagem. Poucos dias antes do contrato se encerrar, a Rodosol recorreu à Justiça estadual pleiteando que ele fosse mantido por mais tempo.
Antes da divulgação de uma sentença, o governo decidiu assumir a gestão da ponte e da rodovia, encerrando o debate sobre novas concessões. Na última segunda-feira (17) foi iniciado o processo de demolição das cabines de cobrança do pedágio, mais uma etapa do processo de finalização da concessão iniciada em 1998.
Mas restam as disputas em torno das dívidas resultantes do desequilíbrio-financeiro do contrato, que foi afetado pela suspensão do pagamento do pedágio por um período, não concessão de reajustes, mudanças contratuais, obras não executadas, entre outros pontos.
Na movimentação processual no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o processo aguarda manifestação do juízo. Não há informações de que as outras partes envolvidas no processo, a Arsp e o governo estadual, tenham sido notificadas.