Foi negado o pedido de liberdade (habeas corpus) para o
ex-juiz Bruno Fritoli Almeida. A decisão de não conceder a liminar foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte também não aceitou pedido semelhante para o empresário Veldir José Xavier, que também está detido; e o do empresário Luam Fernando Giuberti Marques, para que fosse retirada a tornozeleira.
Nos argumentos ao STJ, o advogado Rafael Lima, que faz a defesa do ex-magistrado, argumentou que o decreto prisional é “carente de contemporaneidade e de fundamentação idônea”, e ainda que ele foi embasado “apenas em testemunho indireto e em motivação genérica”.
Foi solicitado a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Mas o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão do último dia 16, indeferiu o pedido.
Lima acrescentou que haverá uma nova avaliação do STJ. "O ministro ficou de decidir a causa no julgamento do mérito e não em sede de liminar (provisória)".
Bruno Fritoli Almeida perdeu o cargo de magistrado por decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado no último dia 8 e registrado no andamento processual do dia 12,
conforme relatou a colunista Letícia Gonçalves.
A defesa de Luam informou ao STJ que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) não deixou claro qual a participação de seu cliente nos supostos crimes. E ainda que não foi feita menção a conduta do empresário que justificasse a prisão ou a imposição de medidas cautelares. “Foi realizada de maneira genérica, sem particularizar qual teria sido a sua atuação”.
O ministro Reynaldo informou que não visualizava “manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”, disse ao se referir à concessão de liminar para que Luam deixasse de usar tornozeleira.
O advogado Douglas Luz, que faz a defesa de Luam, informou que vai aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus pelo STJ. "Foi negada apenas a liminar", explicou.
Outra decisão do ministro diz respeito ao empresário Veldir José Xavier, que está preso, e cuja defesa informou ao STJ que as denúncias que o envolvem são relacionados a “4 (quatro) supostas demandas que teriam ocorrido nos anos de 2022 e 2023” e que por isto não haveria “qualquer indício de uma reiteração criminosa habitual e atual”.
Disse ainda que a liberdade dele não oferece risco à ordem pública ou à condução do processo. Acrescentou que ele é primário, tem residência fixa, cuida de uma mãe de 92 anos, e que enfrenta problemas de saúde. E ainda que ele “se encontra com a saúde extremamente debilitada e que deve receber cuidados médicos especiais e adequados”.
O ministro informou que não encontrou ilegalidade na realização da operação para suspender a prisão e conceder a liberdade a Valdir.
O advogado que representa Veldir não foi localizado, mas o espaço segue aberto para sua manifestação. As informações sobre os argumentos da defesa foram extraídas das decisões do STJ.
No dia 1º de agosto foram cumpridos mandados de prisão para sete pessoas e outras nove receberam medidas cautelares diversas da prisão, com medidas restritivas, como o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira).