Foram mantidas as seguintes prisões preventivas:
A detenção foi suspensa para outros dois investigados, que passam a usar tornozeleira. São eles:
Não tiveram a prisão avaliada:
As defesas não foram localizadas, mas o espaço segue aberto para suas manifestações.
No texto o desembargador fez um relato sobre as pessoas que estavam detidas e os crimes a elas imputados. Começou pelo advogado Ricardo Nunes de Souza, informando que é apontado pelo MPES como o “líder da organização criminosa” e a pessoa que faria a distribuição dos valores obtidos de forma ilícita.
Cita que a ele foram atribuídas participação em 45 delitos: corrupção ativa (16 vezes); uso de documento falso (16 vezes); promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa; “lavagem” ou ocultação de valores (12 vezes). E acrescenta que as investigações revelaram que ele destruía provas e evidências, com troca de aparelhos celulares.
“A quantidade e gravidade dos delitos, aliadas ao papel de liderança exercido por Ricardo Nunes de Souza, indicam a contumácia delitiva e a necessidade de manutenção da medida extrema, como meio de desmobilizar a liderança do esquema e fazer cessar o ciclo delitivo, de modo a preservar a ordem pública”, disse o desembargador.
Em relação a Veldir José Xavier, é dito na decisão que há provas sobre a sua participação nas ações criminosas e em um suposto “esquema correlato de lavagem e ocultação dos valores arrecadados ilicitamente”.
“Os elementos de informação apontam que Veldir consiste em uma das peças–chave na organização, pois figurou como exequente/autor (ou como representante de empresa exequente, embora sem poderes, eis que retirado do quadro societário, o que reforça a reprovabilidade da conduta) em pelo menos 7 das demandas analisadas, além de ter recebido diversos alvarás para levantamento dos valores expressivos”, é relatado na decisão.
De acordo com o desembargador, houve abrandamento dos riscos que inicialmente levaram à prisão de Mauro Pansini Junior e Victor Hugo de Mattos Martins.
Destaca que, diante dos elementos descritos na denúncia, a participação deles no suposto esquema teria se dado em menor proporção, em comparação aos outros investigados.
E suspendeu as prisões determinando outras medidas, além do uso da tornozeleira. São elas: que vão precisar comparecer ao Tribunal para acompanhamento do processo; não poderão manter contato com os demais investigados, testemunhas e vítimas; não podem sair da Grande Vitória; terão que entregar o passaporte e não podem sair de casa entre 20h às 6h.
O primeiro por ter se entregado à Polícia Federal em 17 do mês passado. “Já tendo sido apreciada a situação por decisão proferida em audiência de custódia, posteriormente ratificada por este relator”.