As irregularidades foram identificadas na propriedade localizada em Pinheiros, Norte do Espírito Santo. A condenação inclui ainda que o fazendeiro terá que fazer o registro e a assinatura das carteiras dos trabalhadores.
Além da penalização financeira, a juíza Veronica Ribeiro Saraiva, da Vara do Trabalho de São Mateus, determinou a inscrição de Daniel Mageste Lessa, proprietário da Fazenda Córrego do Ouro, no cadastro negativo de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo.
A juíza informa que a chamada “lista suja do trabalho escravo” foi criada pela Portaria Interministerial 4/2016, dos extintos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Em sua sentença ela relata que os fatos ocorreram em pleno Século XXI e que os "princípios da dignidade humana e da valoração do trabalho, ambos fundamentos da República brasileira (artigo 1º, III, e IV, CF/88B) impõem repulsa ao trabalho escravo em todas as suas formas, haja vista que o trabalho humano não é uma mercadoria”.
Acrescentou que documentos presentes no processo demonstram que o fazendeiro violou as regras trabalhistas. “Os deixaram às margens do direito mais básico de um empregado que é o registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS)”, disse a juíza.
Também foi determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais individuais para cada um dos trabalhadores identificados, devido às condições degradantes a que foram expostos, além das verbas rescisórias e de salários em atraso.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após fiscalização dos auditores do trabalho que localizaram, em 2018, o grupo de trabalhadores que viviam e trabalhavam em situação degradante.
Na ocasião foram feitos 20 autos de infração por irregularidades variadas. Entre elas estão:
Não havia camas para os trabalhadores, apenas colchonetes trazidos por eles e quem não tinha, dormia no chão
Não foram fornecidas roupas de cama e os alojamentos não contavam com lixeira
Não tinha chuveiro. A água para banho saía de canos nas paredes
Não havia filtro para a água potável, que era consumida diretamente da torneira
Os trabalhadores faziam as refeições embaixo dos pés de café ou dentro do ônibus
No local não havia sanitário adequado, não era oferecido papel higiênico, água limpa, sistema de esgoto, fossa séptica ou similar, coleta de lixo
Trabalhadores estavam sem carteira de trabalho assinada e exame médico admissional
Foram encontrados trabalhadores menores de 18 anos, e eles ainda atuavam em atividades perigosas
Não era fornecido Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Sonegação do pagamento de verbas rescisórias, admissão de empregados sem livro de registro, sem carteira assinada
Não havia abrigo para os trabalhadores em dias de chuva
Não havia recolhimento fiscal e previdenciário
Por decisão da Justiça do Trabalho, todas as irregularidades apontadas pelo MPT vão ter que ser sanadas pelo fazendeiro.
A investigação identificou que a maior parte dos trabalhadores eram provenientes de várias localidades, inclusive de outros estados e que foram para o local trabalhar na lavoura de café. Recebiam entre R$ 10 a R$ 14 por saca de café.
Na decisão a juíza aponta que o proprietário da fazenda tinha conhecimento dos fatos identificados pelos fiscais do trabalho, considerando que Daniel “semanalmente comparecia no local para verificar os serviços”.
Em outro ponto acrescenta: “Restou cristalino que o réu proprietário da Fazenda Córrego de Ouro tinha conhecimento das péssimas condições de trabalho a que sujeitavam os trabalhadores resgatados durante a fiscalização promovida pelos fiscais de trabalho”.
O que diz a defesa
O advogado que faz a defesa de Daniel Mageste Lessa não retornou a demanda da coluna. O espaço segue aberto para a manifestação. No site do TRT há informações de que ele já apresentou recurso contra a decisão.
Na sentença é informado que Daniel contestou o pedido de dano moral coletivo sob o argumento de que não pode ser responsabilizado pelas condições degradantes de trabalho.
Disse também que contratou uma empresa terceirizada para fornecer a mão de obra e todos os insumos necessários, incluindo alojamento, e que não tinha conhecimento das más condições em que viviam os trabalhadores. “E que, se soubesse, não as teria permitido”, é dito na decisão.
E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.