O mesmo banco de dados permitiu identificar que em cinco anos e quatro meses foram arrecadados no Estado, com a cobrança de taxa de ocupação, laudêmio e foro, mais de R$ 186 milhões, o que equivale a uma média de R$ 35 milhões por ano. Números que revelam que seria preciso pelo menos 114 anos cobrando taxas de marinha para alcançar a receita que se poderá obter com os imóveis, caso a venda se concretize.
Entre os anos de 2019 até os primeiros quatro meses de 2024, a SPU no Espírito Santo obteve por volta de R$ 296 milhões com cobranças variadas. Do total, 63% equivale a taxa de ocupação, foro e laudêmio.
Já no país, a receita com estas três taxas alcançou a cifra de R$ 3,1 bilhões, no mesmo período. Ao comparar com os valores do Espírito Santo, a participação é bem pequena na receita do país, cerca de 6%.
Outra mudança que a PEC deverá ocasionar, com o fim das áreas de marinha e das cobranças de taxas, terá repercussão direta na receita de algumas cidades. A Lei 13.240, de 2015, estabelece que os municípios que possuem imóveis com este perfil em seus territórios têm o direito de receber 20% do que é arrecadado por meio da cobrança de taxas de marinha, principalmente das que se referem a ocupação, foro e laudêmio.
No Espírito Santo, segundo o site da SPU, seis cidades receberam parte das receitas obtidas com as taxas desde 2019. São elas: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Anchieta, Aracruz e Guarapari. As informações apontam que três delas receberam os maiores valores nos últimos cinco anos.
O valor destinado à Capital é maior considerando que nela se concentra o maior número de imóveis em áreas de marinha. São mais de 43 mil. O repasse para os municípios, segundo a mesma lei, deve ocorrer até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos.