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Eleições 2020

A luta de Luiz Paulo no PSDB para conseguir ser candidato em Vitória

Aliado de Neuzinha de Oliveira afirma que Luiz Paulo perdeu o prazo para inscrever sua pré-candidatura a prefeito e que, assim, não poderá disputar a convenção. Luiz Paulo reage e avisa que decisão sobre candidatura em Vitória será da Executiva Nacional.

Publicado em 13 de Setembro de 2020 às 06:00

Públicado em 

13 set 2020 às 06:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Luiz Paulo está com a candidatura a prefeito de Vitória ameaçada pelo próprio partido
Luiz Paulo está com a candidatura a prefeito de Vitória ameaçada pelo próprio partido Crédito: Amarildo
Marcada para esta segunda-feira (14), às 16 horas, na Câmara Municipal, a convenção do PSDB em Vitória será o campo da batalha principal de uma guerra de nervos que já se desenrola há muito tempo longe do grande público. O partido, que já governou a Capital por 12 anos seguidos, com Paulo Hartung (1993/1996) e Luiz Paulo Vellozo Lucas (1997/2004), chega à sua convenção municipal com dois pré-candidatos declarados a prefeito: o próprio Luiz Paulo e a vereadora Neuzinha de Oliveira, presidente do diretório do PSDB constituído em Vitória. Os dois não chegaram nem chegarão a um entendimento. Pelo contrário.
Enquanto Neuzinha costura por baixo, Luiz Paulo costura por cima. Para resumir o clima em que ambos batem à porta da convenção, a situação é a seguinte: a Executiva do PSDB em Vitória afirma que Luiz Paulo perdeu o prazo para inscrever sua pré-candidatura a prefeito e que, portanto, simplesmente não poderá disputar a legenda na convenção. Em outras palavras, o entendimento oficial da direção municipal é que o ex-prefeito está fora: perdeu o direito de disputar.
Luiz Paulo, por sua vez, em nota enviada à coluna por seu advogado eleitoral, verbaliza que a decisão sobre candidatura em Vitória na verdade será tomada pela Executiva Nacional do PSDB (muito acima da direção municipal e mesmo da convenção municipal).
O imbróglio, que promete se aprofundar nos próximos dias, começou em meados de março e abril deste ano, quando Luiz Paulo (no Cidadania desde 2018, após mais de duas décadas de militância no PSDB) decidiu retornar ao partido, com o propósito de voltar a concorrer à Prefeitura de Vitória.
Comandada por Neuzinha, a Executiva do partido em Vitória simplesmente recusou a filiação, barrando a volta de Luiz Paulo. Adversário do ex-prefeito na convenção estadual do PSDB em 2017, o deputado estadual Vandinho Leite, presidente do partido no Espírito Santo, nunca foi um entusiasta do regresso de Luiz Paulo ao ninho tucano. É mais próximo de Neuzinha. E do deputado estadual Lorenzo Pazolini (Republicanos), também pré-candidato a prefeito de Vitória.
Luiz Paulo, porém, conseguiu reabrir o seu caminho de volta ao ninho. Como? Valendo-se do mesmo trunfo que ele volta a puxar da manga agora: articulação direta com a cúpula nacional do PSDB, via Brasília, a partir da sua rede de contatos e relações estabelecidas diretamente com o alto tucanato brasileiro, muito maior que a de Neuzinha e que a do próprio Vandinho (afinal, como já mencionamos, foram mais de duas décadas de militância).
Isso inclui o atual presidente nacional do PSDB, o ex-deputado federal por Pernambuco Bruno Araújo, que enviou uma ordem expressa à Executiva de Vitória: filiar Luiz Paulo Vellozo Lucas. Quem tem juízo obedece. E assim, no início de abril, Luiz Paulo voltou oficialmente ao PSDB, dentro do prazo legal para se manter apto a disputar a eleição de novembro.
Desde então, com o apoio da chapa de vereadores do PSDB e do resto da Executiva Municipal, Neuzinha não arredou pé da pré-candidatura. Juridicamente habilitado, Luiz Paulo também manteve a sua. E assim, diante do impasse, supunha-se que os dois poderiam disputar a condição de candidato do partido à Prefeitura de Vitória em votação dos convencionais nesta segunda-feira. Mas não é o que ocorrerá. Em vez de uma batalha por votos de correligionários, tudo indica que esta novela ganhará páginas de batalha judicial e passará por outras instâncias da hierarquia partidária.

AS VERSÕES DE CADA LADO

Aliado de Neuzinha, o secretário da Executiva Municipal de Vitória, Wemerson Alves Pedroni, afirma com todas as letras que Luiz Paulo perdeu o prazo para registrar a sua pré-candidatura a prefeito e, por consequência, está tecnicamente impedido de pleitear a legenda na convenção. Segundo o dirigente, somente Neuzinha se inscreveu para disputar a convenção, com chapa única de vereadores. Sendo assim, a vereadora é a única pré-candidata à Prefeitura de Vitória reconhecida pela direção municipal do PSDB.
O dirigente se baseia na resolução baixada pela Comissão Executiva Nacional do PSDB e publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de abril (a CEN-PSDB Nº 5/2020), “com o objetivo de estabelecer normas para a escolha e substituição dos candidatos e a formação de coligações para as eleições de 2020”.
Como destaca Wemerson, “o artigo 8º da resolução determina que as inscrições de candidatos e de chapas à eleição majoritária e proporcional deverá acontecer até às 18 horas do 5º dia anterior ao da convenção”.
Como a convenção do PSDB em Vitória ocorrerá no dia 14, as pré-candidaturas deveriam ter sido inscritas até o dia 9 (a última quarta-feira). “Até às 18 horas do dia 9 de setembro, apenas a chapa da pré-candidata Neuzinha foi apresentada”, sustenta o secretário da Executiva Municipal.
Para Luiz Paulo, não é bem assim. Longe disso. Procurado pela coluna para se posicionar sobre tal alegação, o ex-prefeito tucano respondeu por intermédio de seu advogado eleitoral, Luciano Ceotto. Ele (Luiz Paulo) e Wemerson (Neuzinha) têm interpretações bem distintas sobre a mesma resolução. Aliás, põem ênfase em artigos diferentes.
Enquanto o aliado de Neuzinha destaca o artigo 8º, o de Luiz Paulo sublinha o artigo 2º (reproduzido em box abaixo), o qual, resumidamente, estabelece que, em municípios com mais de 100 mil eleitores (caso de Vitória), qualquer decisão relativa a candidaturas e coligações nas eleições ao Executivo ficam automaticamente submetidas à Executiva Nacional, ou seja, dependem de anuência e autorização do alto tucanato em Brasília.
Bastante elucidativa, a nota do advogado de Luiz Paulo explicita três pontos de que já desconfiávamos fortemente. Primeiro: o ex-prefeito e Neuzinha (por extensão, Vandinho Leite) estão em guerra franca dentro do PSDB; segundo: o ex-senador Ricardo Ferraço, também do PSDB, está nessa articulação com Luiz Paulo desde o início; terceiro e mais importante: Luiz Paulo está mesmo se fiando em sua relação direta com a cúpula nacional do partido (Bruno Araújo) para bancar sua candidatura.

A MANIFESTAÇÃO DE LUIZ PAULO

Veja, abaixo, a íntegra da manifestação do advogado Luciano Ceotto, em nome de Luiz Paulo Vellozo Lucas. Para preservar a ênfase que o autor quis conferir a determinados pontos, mantivemos as letras maiúsculas nas palavras em que foram utilizadas: :
No início deste ano de 2020, Luiz Paulo recebeu convite do Presidente Nacional BRUNO ARAÚJO para retornar ao PSDB. Em construção conjunta com Ricardo Ferraço, Emílio Mameri e tantas outras lideranças do partido, foram-lhe garantidas amplas condições para apresentar-se como pré-candidato a Prefeito de Vitória.
Desde então, foi formado robusto arco de alianças e construído projeto político para a cidade (Aliança Cívica por Vitória), à custa de muito empenho e trabalho de Luiz Paulo e dos partidos que lhe confiaram apoio.
Não obstante ele reúna as melhores condições para o retorno do PSDB ao comando da capital capixaba, tal dimensão de propósitos não é compartilhada pela Presidente Municipal do partido, vereadora Neuzinha de Oliveira, que lançou ao público edital de convocação de convenção para escolha de candidatos para o dia 14/09/2020, em desconformidade com o art. 2º, §1º, da Resolução CEN nº. 005/2020.
Então, conforme normativo interno do PSDB, a deliberação sobre quem receberá a indicação do partido para disputar a Prefeitura de Vitória é da Comissão Executiva Nacional.

O que dizem os artigos decisivos da resolução da Executiva Nacional do PSDB?

Art. 2º. A composição de chapa às eleições majoritárias e nos municípios, seja com candidatura exclusiva de filiados, ou em celebração de coligações, ficam submetidas a aprovação da Comissão Executiva Nacional, da Comissão Executiva Estadual ou da Comissão Provisória Estadual correspondente, sendo que o seu anúncio e formalização depende da respectiva anuência, observado os seguintes critérios:  

I - O PSDB deve apresentar candidato próprio a prefeito nas eleições de 2020, nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, naqueles que tenham geração de programa de televisão e nos considerados estratégicos pela Executiva Nacional;  

II - O lançamento de candidatos à prefeito e/ou celebração de coligação, nos 5 (cinco) municípios de maior eleitorado de cada estado e naqueles com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, bem como nos que tenham geração de programa de televisão será, obrigatoriamente, precedido de autorização da Comissão Executiva Nacional e/ou de seu Presidente Nacional ad referendum.  

§ 1º. O presidente da Comissão Executiva Municipal correspondente fica obrigado a manter, desde logo, a Comissão Executiva Nacional informada das iniciativas que objetivem o disposto no inciso II deste artigo.  

§ 2º. A Comissão Executiva Nacional atuará, em sintonia com as direções estaduais, na escolha de pré-candidatos, bem como na homologação das candidaturas e celebração de coligação, consideradas as diretrizes nacionais estabelecidas.

Art. 8º. A inscrição de candidatos à eleição majoritária e de chapas à eleição proporcional, pode ser feita pelo órgão municipal ou por grupo de 20% (vinte por cento) dos convencionais, até às 18h (dezoito horas) do 5º (quinto) dia anterior ao da Convenção.  

Art. 9º. Até às 20h (vinte horas) do 5º (quinto) dia anterior à convenção, o órgão municipal encaminha, obrigatoriamente, à Comissão Executiva Nacional, com cópia para o respectivo órgão estadual, análise da conjuntura política no município e situação das potenciais alianças com outros partidos e candidatos às eleições majoritária e proporcional.  

[...]

§ 3º. Cumpridas as exigências e os prazos fixados, a Comissão Executiva Nacional, aprecia e decide sobre o lançamento de candidaturas e propostas de coligações, bem como comunica sua decisão ao órgão municipal até às 12h (doze horas) do dia anterior ao da Convenção.

Preto no Branco

Vitor Vogas

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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