A luta de Luiz Paulo no PSDB para conseguir ser candidato em Vitória
Eleições 2020
A luta de Luiz Paulo no PSDB para conseguir ser candidato em Vitória
Aliado de Neuzinha de Oliveira afirma que Luiz Paulo perdeu o prazo para inscrever sua pré-candidatura a prefeito e que, assim, não poderá disputar a convenção. Luiz Paulo reage e avisa que decisão sobre candidatura em Vitória será da Executiva Nacional.
Publicado em 13 de Setembro de 2020 às 06:00
Públicado em
13 set 2020 às 06:00
Colunista
Vitor Vogas
vvogas@redegazeta.com.br
Luiz Paulo está com a candidatura a prefeito de Vitória ameaçada pelo próprio partidoCrédito: Amarildo
Marcada para esta segunda-feira (14), às 16 horas, na Câmara Municipal, a convenção do PSDB em Vitória será o campo da batalha principal de uma guerra de nervos que já se desenrola há muito tempo longe do grande público. O partido, que já governou a Capital por 12 anos seguidos, com Paulo Hartung (1993/1996) e Luiz Paulo Vellozo Lucas (1997/2004), chega à sua convenção municipal com dois pré-candidatos declarados a prefeito: o próprio Luiz Paulo e a vereadora Neuzinha de Oliveira, presidente do diretório do PSDB constituído em Vitória. Os dois não chegaram nem chegarão a um entendimento. Pelo contrário.
Enquanto Neuzinha costura por baixo, Luiz Paulo costura por cima. Para resumir o clima em que ambos batem à porta da convenção, a situação é a seguinte: a Executiva do PSDB em Vitória afirma que Luiz Paulo perdeu o prazo para inscrever sua pré-candidatura a prefeito e que, portanto, simplesmente não poderá disputar a legenda na convenção. Em outras palavras, o entendimento oficial da direção municipal é que o ex-prefeito está fora: perdeu o direito de disputar.
Luiz Paulo, por sua vez, em nota enviada à coluna por seu advogado eleitoral, verbaliza que a decisão sobre candidatura em Vitória na verdade será tomada pela Executiva Nacional do PSDB (muito acima da direção municipal e mesmo da convenção municipal).
O imbróglio, que promete se aprofundar nos próximos dias, começou em meados de março e abril deste ano, quando Luiz Paulo (no Cidadania desde 2018, após mais de duas décadas de militância no PSDB) decidiu retornar ao partido, com o propósito de voltar a concorrer à Prefeitura de Vitória.
Luiz Paulo, porém, conseguiu reabrir o seu caminho de volta ao ninho. Como? Valendo-se do mesmo trunfo que ele volta a puxar da manga agora: articulação direta com a cúpula nacional do PSDB, via Brasília, a partir da sua rede de contatos e relações estabelecidas diretamente com o alto tucanato brasileiro, muito maior que a de Neuzinha e que a do próprio Vandinho (afinal, como já mencionamos, foram mais de duas décadas de militância).
Isso inclui o atual presidente nacional do PSDB, o ex-deputado federal por Pernambuco Bruno Araújo, que enviou uma ordem expressa à Executiva de Vitória: filiar Luiz Paulo Vellozo Lucas. Quem tem juízo obedece. E assim, no início de abril, Luiz Paulo voltou oficialmente ao PSDB, dentro do prazo legal para se manter apto a disputar a eleição de novembro.
Desde então, com o apoio da chapa de vereadores do PSDB e do resto da Executiva Municipal, Neuzinha não arredou pé da pré-candidatura. Juridicamente habilitado, Luiz Paulo também manteve a sua. E assim, diante do impasse, supunha-se que os dois poderiam disputar a condição de candidato do partido à Prefeitura de Vitória em votação dos convencionais nesta segunda-feira. Mas não é o que ocorrerá. Em vez de uma batalha por votos de correligionários, tudo indica que esta novela ganhará páginas de batalha judicial e passará por outras instâncias da hierarquia partidária.
Aliado de Neuzinha, o secretário da Executiva Municipal de Vitória, Wemerson Alves Pedroni, afirma com todas as letras que Luiz Paulo perdeu o prazo para registrar a sua pré-candidatura a prefeito e, por consequência, está tecnicamente impedido de pleitear a legenda na convenção. Segundo o dirigente, somente Neuzinha se inscreveu para disputar a convenção, com chapa única de vereadores. Sendo assim, a vereadora é a única pré-candidata à Prefeitura de Vitória reconhecida pela direção municipal do PSDB.
O dirigente se baseia na resolução baixada pela Comissão Executiva Nacional do PSDB e publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de abril (a CEN-PSDB Nº 5/2020), “com o objetivo de estabelecer normas para a escolha e substituição dos candidatos e a formação de coligações para as eleições de 2020”.
Como destaca Wemerson, “o artigo 8º da resolução determina que as inscrições de candidatos e de chapas à eleição majoritária e proporcional deverá acontecer até às 18 horas do 5º dia anterior ao da convenção”.
Como a convenção do PSDB em Vitória ocorrerá no dia 14, as pré-candidaturas deveriam ter sido inscritas até o dia 9 (a última quarta-feira). “Até às 18 horas do dia 9 de setembro, apenas a chapa da pré-candidata Neuzinha foi apresentada”, sustenta o secretário da Executiva Municipal.
Para Luiz Paulo, não é bem assim. Longe disso. Procurado pela coluna para se posicionar sobre tal alegação, o ex-prefeito tucano respondeu por intermédio de seu advogado eleitoral, Luciano Ceotto. Ele (Luiz Paulo) e Wemerson (Neuzinha) têm interpretações bem distintas sobre a mesma resolução. Aliás, põem ênfase em artigos diferentes.
Enquanto o aliado de Neuzinha destaca o artigo 8º, o de Luiz Paulo sublinha o artigo 2º (reproduzido em box abaixo), o qual, resumidamente, estabelece que, em municípios com mais de 100 mil eleitores (caso de Vitória), qualquer decisão relativa a candidaturas e coligações nas eleições ao Executivo ficam automaticamente submetidas à Executiva Nacional, ou seja, dependem de anuência e autorização do alto tucanato em Brasília.
Bastante elucidativa, a nota do advogado de Luiz Paulo explicita três pontos de que já desconfiávamos fortemente. Primeiro: o ex-prefeito e Neuzinha (por extensão, Vandinho Leite) estão em guerra franca dentro do PSDB; segundo: o ex-senador Ricardo Ferraço, também do PSDB, está nessa articulação com Luiz Paulo desde o início; terceiro e mais importante: Luiz Paulo está mesmo se fiando em sua relação direta com a cúpula nacional do partido (Bruno Araújo) para bancar sua candidatura.
Veja, abaixo, a íntegra da manifestação do advogado Luciano Ceotto, em nome de Luiz Paulo Vellozo Lucas. Para preservar a ênfase que o autor quis conferir a determinados pontos, mantivemos as letras maiúsculas nas palavras em que foram utilizadas: :
No início deste ano de 2020, Luiz Paulo recebeu convite do Presidente Nacional BRUNO ARAÚJO para retornar ao PSDB. Em construção conjunta com Ricardo Ferraço, Emílio Mameri e tantas outras lideranças do partido, foram-lhe garantidas amplas condições para apresentar-se como pré-candidato a Prefeito de Vitória.
Desde então, foi formado robusto arco de alianças e construído projeto político para a cidade (Aliança Cívica por Vitória), à custa de muito empenho e trabalho de Luiz Paulo e dos partidos que lhe confiaram apoio.
Não obstante ele reúna as melhores condições para o retorno do PSDB ao comando da capital capixaba, tal dimensão de propósitos não é compartilhada pela Presidente Municipal do partido, vereadora Neuzinha de Oliveira, que lançou ao público edital de convocação de convenção para escolha de candidatos para o dia 14/09/2020, em desconformidade com o art. 2º, §1º, da Resolução CEN nº. 005/2020.
Então, conforme normativo interno do PSDB, a deliberação sobre quem receberá a indicação do partido para disputar a Prefeitura de Vitória é da Comissão Executiva Nacional.
O que dizem os artigos decisivos da resolução da Executiva Nacional do PSDB?
Art. 2º. A composição de chapa às eleições majoritárias e nos municípios, seja com candidatura exclusiva de filiados, ou em celebração de coligações, ficam submetidas a aprovação da Comissão Executiva Nacional, da Comissão Executiva Estadual ou da Comissão Provisória Estadual correspondente, sendo que o seu anúncio e formalização depende da respectiva anuência, observado os seguintes critérios:
I - O PSDB deve apresentar candidato próprio a prefeito nas eleições de 2020, nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, naqueles que tenham geração de programa de televisão e nos considerados estratégicos pela Executiva Nacional;
II - O lançamento de candidatos à prefeito e/ou celebração de coligação, nos 5 (cinco) municípios de maior eleitorado de cada estado e naqueles com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, bem como nos que tenham geração de programa de televisão será, obrigatoriamente, precedido de autorização da Comissão Executiva Nacional e/ou de seu Presidente Nacional ad referendum.
§ 1º. O presidente da Comissão Executiva Municipal correspondente fica obrigado a manter, desde logo, a Comissão Executiva Nacional informada das iniciativas que objetivem o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2º. A Comissão Executiva Nacional atuará, em sintonia com as direções estaduais, na escolha de pré-candidatos, bem como na homologação das candidaturas e celebração de coligação, consideradas as diretrizes nacionais estabelecidas.
Art. 8º. A inscrição de candidatos à eleição majoritária e de chapas à eleição proporcional, pode ser feita pelo órgão municipal ou por grupo de 20% (vinte por cento) dos convencionais, até às 18h (dezoito horas) do 5º (quinto) dia anterior ao da Convenção.
Art. 9º. Até às 20h (vinte horas) do 5º (quinto) dia anterior à convenção, o órgão municipal encaminha, obrigatoriamente, à Comissão Executiva Nacional, com cópia para o respectivo órgão estadual, análise da conjuntura política no município e situação das potenciais alianças com outros partidos e candidatos às eleições majoritária e proporcional.
[...]
§ 3º. Cumpridas as exigências e os prazos fixados, a Comissão Executiva Nacional, aprecia e decide sobre o lançamento de candidaturas e propostas de coligações, bem como comunica sua decisão ao órgão municipal até às 12h (doze horas) do dia anterior ao da Convenção.
Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo