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Advogados capixabas pedem a MP para processar Sara Winter por racismo

André Moreira (PSOL) e Elisângela Melo  entraram com notícia crime no MP do Distrito Federal e Territórios, contra o grupo autodenominado "300 do Brasil", por formação de quadrilha armada e apologia à ideologia supremacista branca

Publicado em 18 de Junho de 2020 às 05:00

Públicado em 

18 jun 2020 às 05:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Grupo pró-Bolsonaro 300 do Brasil em manifestação contra o STF, em Brasília
Grupo pró-Bolsonaro "300 do Brasil" em manifestação contra o STF, em Brasília Crédito: Reprodução/Youtube/The Jornal
Os advogados André Luiz Moreira (PSOL) e Elisângela Leite Melo apresentaram notícia crime ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a ativista de extrema-direita Sara Fernanda Giromini, autodenominada Sara Winter, e mais 30 pessoas de identidade desconhecida, todas integrantes da organização extremista “300 do Brasil”, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e grupo paramilitar e de racismo por intermédio de meios de comunicação.
Os advogados destacam que Sara e o grupo liderado por ela praticam a apologia ao nazismo, além de utilizarem elementos mundialmente reconhecidos como pertencentes à simbologia de movimentos que professam a ideologia do supremacismo branco (ou seja, grupos que defendem a “superioridade natural” de indivíduos brancos sobre negros).
Em recentes manifestações em Brasília, tendo como palco a Praça dos Três Poderes, Sara e seus liderados se apropriaram de símbolos usados por grupos abertamente racistas mundo afora, como máscaras e tochas, historicamente ostentadas pelos membros da Ku Klux Klan, no Sul dos Estados Unidos. Assim, sustentam os advogados, incorreram no crime de racismo, previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989 (a que “define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor” no Brasil).
Os autores da notícia crime requerem ao MPDFT que encaminhe os autos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial com a finalidade de identificar os integrantes do grupo “300 do Brasil”, indiciando desde já Sara Fernanda Giromini como líder do grupo. Também pedem ao órgão de persecução penal que sejam investigados os responsáveis pelos respectivos perfis de Facebook que divulgaram manifestações em apoio à ideologia racista, para que, posteriormente, seja oferecida a denúncia que compete por prática de racismo.
Requerem, ainda, que seja devidamente apurada a existência de elementos armados na composição do referido grupo e, da mesma forma, sejam identificados os financiadores da organização, através do site de doações voluntárias utilizado pelo “300 do Brasil”.
Na representação encaminhada ao MPDFT, Moreira e Melo sublinham o histórico de Sara Giromini e a apropriação estética e identitária de símbolos nazistas pela líder da organização, “que usa como codinome Sara Winter, uma referência à britânica União Britânica de Fascistas e apoiadora do regime nazista. […] Além do codinome associado a nazismo, [Sara] tem uma cruz de ferro tatuada no peito, símbolo do movimento totalitarista alemão”.
Os noticiantes também assinalam os objetivos do grupo encabeçado por Sara: “apoiar o governo Bolsonaro, estimulando a desobediência civil contra a ordem dos governadores que determinaram encerramento parcial de atividades em razão da Covid-19, além de fazer campanha pelo golpe de Estado com fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.
Lembram os advogados que os “300 do Brasil” mantiveram por semanas um acampamento em frente à Praça dos Três Poderes, onde foram realizados “atos de caráter manifestamente racistas, utilizando-se de símbolos conhecidos de movimentos supremacistas brancos como Ku Klux Klan e a marcha supremacista de Charlottesville, ocorrida em agosto de 2017”.
Manifestação marcada pela ideologia da supremacia branca, em Charlottesville (EUA), 2017
Manifestação marcada pela ideologia da supremacia branca, em Charlottesville (EUA), 2017 Crédito: Reprodução
Segundo os autores, a própria alusão a “300”, originalmente uma referência à resistência espartana na “Batalha das Termopilas”, durante as Guerras Médicas, da Antiguidade Clássica, também se insere num contexto de apropriação simbólica, sendo atualmente associada aos movimentos neonazistas no mundo, inclusive em manifestações de neonazistas na Alemanha (berço do nazismo).
Os advogados salientam o uso específico de tochas na manifestação realizada pela organização brasileira, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo fechamento daquele Poder, no dia 30 de maio, em aproximação muito estreita com a simbologia usada por supremacistas brancos estadunidenses: “Em outra manifestação marcada pela ideologia da supremacia branca, Charlottesville, 2017, as tochas marcaram a paisagem das marchas noturnas dos neonazistas”.
Manifestação marcada pela ideologia da supremacia branca, em Charlottesville (EUA), 2017
Manifestação marcada pela ideologia da supremacia branca, em Charlottesville (EUA), 2017 Crédito: Reprodução
“Portanto”, concluem, “as tochas, símbolos utilizados pelos noticiados, estão sendo utilizadas em um contexto social de manifestações marcadas pela ideologia racista e nazifascista, que negam a dignidade de pessoas de outras etnias ou origem nacional, sustentando sua ação numa infundada superioridade dos brancos sobre as demais etnias, incidindo no tipo penal previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989”.
Com redação dada pela Lei nº 9.459/1997, o referido artigo tipifica o crime de racismo no Brasil: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Pena para esse crime: prisão de um a três anos e multa.
O parágrafo 2º do mesmo artigo considera um agravante que, na visão dos advogados, observou-se no caso em análise: quando qualquer um dos crimes citados acima é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a lei prevê pena de prisão de dois a cinco anos e multa. A manifestação dos “300 do Brasil” em frente ao STF foi transmitida via internet pelo próprio grupo.
Moreira e Melo ressaltam, ainda, que a Constituição Federal brasileira elenca dentre os Direitos e Garantias Fundamentais a específica proibição à prática do racismo (art. 5º, XLI e XLII).

“GUERRA CIVIL”

Finalmente, além de racismo, os autores avaliam que a conduta dos membros da organização se enquadra nos crimes de formação de quadrilha e, possivelmente, organização paramilitar.
“Há ainda informação de que os noticiados estão se armando e se preparando para a guerra civil […]. Em razão do concurso de mais de três pessoas, incide o crime de quadrilha do art. 288 do Código Penal [pena de prisão de um a três anos, além de multa]. Considerando a possibilidade de a organização encontrar-se armada para garantir a consecução de seus objetivos e havendo financiadores, deve ser investigado o crime de organização paramilitar, previsto no art. 288-A do Código Penal [pena de prisão de três a oito anos, além de multa].”

INQUÉRITO DAS FAKE NEWS, ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS E PRISÃO

Em 27 de maio de 2020, Sara Giromini foi alvo de um mandado de busca e apreensão da Polícia Federal em operação integrante do inquérito sobre atos antidemocráticos, que tramita no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moares. Sara também é investigada no inquérito das fake news, também relatado por Moraes, que apura um esquema milionário envolvendo empresários e blogueiros para disseminação de notícias falsas, bem como criação e manutenção de perfis falsos (robôs/bots).
Após ter seu celular e computador apreendidos, Sara gravou um vídeo com ameaças e xingamentos a Moraes, que havia autorizado a operação. O ministro encaminhou o vídeo para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No último sábado (13), o acampamento do "300 do Brasil" na Esplanada dos Ministérios foi desmontado, em operação do governo do Distrito Federal. No mesmo dia, por volta das 21h30, o grupo atacou a sede do STF com fogos de artifício, em simulação a um bombardeio.
A líder dos “300 do Brasil” foi presa pela Polícia Federal na manhã da última segunda-feira (15). O pedido de prisão temporária foi feito pela PGR e deferido por Alexandre de Moraes, com base em indícios de que o grupo continuaria a organizar e captar recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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