O deputado estadual Capitão Assumção (PSL) ganhou mais dez dias úteis para apresentar a sua defesa preliminar à Corregedoria da Assembleia Legislativa, no processo por quebra de decoro parlamentar instaurado contra ele por iniciativa da Procuradoria Geral da Casa.
O prazo inicial para apresentação da defesa vencia nesta segunda-feira (14). Mas o advogado de Assumção, Marcelo Nunes, solicitou prorrogação do prazo por mais dez dias úteis. O relator do processo, deputado Euclério Sampaio (sem partido), atendeu ao pedido. Assim, Assumção agora pode apresentar a sua defesa à Corregedoria até o dia 28 de outubro.
O advogado do deputado explica que solicitou a extensão do prazo porque só foi constituído na última sexta-feira (11), sem tempo suficiente para formular a defesa do cliente. Questionado pela coluna, ele disse ainda não ter elementos para adiantar as linhas de defesa que adotará. “Ainda nem conversei com ele [Assumção]”, contou Nunes.
O processo em questão é consequência do discurso feito por Capitão Assumção da tribuna da Assembleia, no dia 11 de setembro, no qual ofereceu a quantia de R$ 10 mil do próprio bolso para quem matasse o assassino da jovem Maiara de Oliveira Freitas, morta diante da filha de quatro anos naquela mesma data.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar, incorporado ao Regimento Interno da Assembleia, prevê, no artigo 294, que “discursos que contenham incitação à prática de crimes” são considerados “atentatórios contra o decoro parlamentar”.
Em princípio, ao encomendar um assassinato da tribuna da Assembleia, Assumção pode ter exatamente incitado a prática de um crime – no caso, a prática de um homicídio doloso para vingar outro.
Por isso, a Procuradoria Geral solicitou à Corregedoria que apure possível quebra de decoro por parte de Assumção. O presidente da Corregedoria, deputado Hudson Leal (Republicanos), formou uma comissão de três deputados, tendo Euclério como relator, para decidir sobre o processo de Assumção após receber a sua defesa. Os outros dois integrantes são Rafael Favatto (Patriota) e Torino Marques (PSL).
Assumção já disse que não se arrepende do teor do discurso que lhe rendeu o processo e, em entrevistas, reiterou a oferta, dizendo que, se pudesse, dobraria a recompensa.
ELEIÇÕES 2020: VITÓRIA
Sobre a possibilidade de concorrer a prefeito de Vitória, Assumção afirma à coluna que está à disposição do PSL. No último dia 5, apoiadores do deputado fizeram uma carreata pelas ruas de Vitória em solidariedade a ele. Alguns carros levavam um adesivo com o seguinte slogan: “A Capital tá com Capitão”.
“Sou partidário. O nosso nome está sempre colocado à disposição. Na eleição municipal anterior, em 2016, vim candidato a vereador porque havia necessidade de o grupo montar uma chapa bacana. O grupo precisava de um nome. Meu nome está colocado dentro do partido, à disposição.”
"Acho que ainda está cedo, e nosso trabalho aqui na Assembleia é para o Estado. Mas, se o partido entender que o nosso nome deva vir como candidato, vamos entrar para ganhar"
E SE BOLSONARO SAIR DO PSL?
Entre os 30 deputados estaduais, Capitão Assumção é o mais identificado com o presidente Jair Bolsonaro. Nos últimos dias, voltou a crescer a especulação de que Bolsonaro pode se desfiliar do PSL. Nesse caso, o que o deputado fará? Ficará ou não no partido pelo qual se elegeu para a Assembleia em 2018?
Ele responde que continuará apoiando Bolsonaro, mas, por impedimento legal, não poderá se desfiliar imediatamente do PSL.
“Para mim é um privilégio estar na Assembleia, liderando o partido que endossou o presidente. Agora, estarei mentindo se eu falar para você que, se ele sair, eu saio também. As nossas situações são diferentes. Ele pode, eu não posso. Se eu sair, a coligação vai exigir o mandato. Então minha situação é complexa. Independentemente da agremiação, vou sempre apoiar o Bolsonaro, mas vou fazer uma consulta para não perder o mandato. Não posso sair imediatamente.”
Os tribunais superiores entendem que, no caso de mandatários eleitos pelo voto majoritário (presidente, senadores, governadores e prefeitos), o mandato pertence ao mandatário. Já no caso daqueles eleitos pelo voto proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores), o mandato pertence ao partido ou coligação.