O deputado estadual Capitão Assumção (PSL) pediu o impeachment do governador Renato Casagrande (PSB). O pedido do deputado foi protocolado na Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (9).
Em síntese, Assumção quer que a Assembleia instaure processo contra o governador, pela prática de crime de responsabilidade, pelo fato de ele não ter realizado a prestação de contas anual perante os deputados no prazo originalmente estipulado pelo presidente do Poder Legislativo estadual, Erick Musso (Republicanos).
Na justificativa do pedido, Assumção menciona que "a Constituição Estadual de 1989 prevê o dever de comparecimento pessoal anual do governador do Estado à Assembleia Legislativa para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos deputados".
Para disciplinar o que a Constituição estabelece, a Lei Estadual nº 7.920/2004, também citada por Assumção, determina que o governador do Estado deve comparecer pessoalmente à Assembleia dentro dos primeiros 30 dias de cada ano legislativo.
Para cumprir essa exigência, registra Assumção, durante o expediente da sessão ordinária do dia 18 de fevereiro, Erick Musso solicitou ao líder do governo, Eustáquio de Freitas (PSB), "que comunicasse ao governador do Estado a esse respeito, para viabilizar a designação de uma data para o comparecimento, até a data máxima de 03 de março, segundo o limite previsto na Lei Estadual nº 7.920/2004".
O governador, entretanto, por meio de mensagem oficial enviada ao presidente da Assembleia, solicitou o adiamento da sua prestação de contas anual. Assumção pontua que Casagrande limitou-se a afirmar que compareceria em data futura, na ocasião da prestação anual de contas, "em total desrespeito ao Parlamento e, sobretudo, à legislação".
Para o deputado de oposição ao governo, o não comparecimento de Casagrande dentro do prazo legal configura crime de responsabilidade passível de processamento pelo Poder Legislativo e de cassação do mandato do chefe do Executivo.
"Não há discricionariedade no comparecimento. O comparecimento é obrigatório, por imposição legal. Descumprir tal prescrição resulta, incontestavelmente, em desobediência intencional da legislação."
"Tem-se, portanto, que o governador do Estado agiu de forma dolosa ao se negar, por escrito, a comparecer à Assembleia Legislativa no prazo estabelecido pela Lei Estadual nº 7.920/2004, e violou, além da lei, o disposto no art. 91, incisos XV e XVII, da Constituição Estadual, cometendo infração político-administrativa. Tal conduta é expressamente tida pela Constituição Estadual como crime de responsabilidade", conclui Assumção, pedindo ao presidente da Assembleia processamento da denúncia.