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Investimentos ameaçados

Espírito Santo corre o risco de perder R$ 1,5 bilhão em empréstimos

Secretaria do Tesouro Nacional negou garantias ao governo Casagrande na contratação de uma operação de crédito, por excesso de gastos do Judiciário capixaba com pessoal. Por ora, decisão foi revertida pelo governo no STF

Publicado em 16 de Outubro de 2019 às 09:00

Públicado em 

16 out 2019 às 09:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

"In Fux we trust": Liminar concedida por ministro do STF salvou governo estadual de perder recursos de empréstimo Crédito: Amarildo
Atenção: o assunto é bastante técnico, mas de extrema importância para os capixabas, pois diz respeito a dinheiro que pode ser investido (ou deixar de ser investido) na melhoria da vida dos nossos cidadãos. Bem longe do dia a dia da população, em decisões tomadas em tribunais e órgãos governamentais, o Espírito Santo, nos últimos dias, esteve à beira de perder R$ 1,5 bilhão em empréstimos com garantias do governo federal. E o risco de perda desses recursos ainda não está inteiramente superado.
O montante de R$ 1,5 bilhão corresponde ao total de recursos que o governo de Renato Casagrande (PSB) espera obter por meio de quatro operações de crédito, já em fase final de contratação: três delas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e uma com o BNDES. 
O dinheiro deverá ser destinado para obras de infraestrutura, ampliação e melhoria da educação infantil, reaparelhamento das polícias civil e militar, ampliação do sistema prisional e modernização da gestão fiscal do governo do Espírito Santo.
Ocorre que, no momento, a concretização de um desses empréstimos só está assegurada por força de uma decisão liminar (provisória) concedida na última quarta-feira (9) ao governo do Estado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a causa ainda será decidida no mérito (sem data para julgamento). Em tese, se o Espírito Santo perder esse empréstimo, pode, por analogia, perder os outros três.
Para o governo não ficar sem os recursos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) precisou apelar para o Supremo após sofrer um revés de onde menos esperava: a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) impôs uma barreira à celebração de um dos empréstimos, recusando-se a conceder ao Espírito Santo as garantias da União para a contratação da operação de crédito.

GESTÃO "NOTA A", MAS HÁ UM PROBLEMA...

Vinculada ao Ministério da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão federal responsável por analisar a situação fiscal e a capacidade de pagamento dos entes federativos (Estados e municípios) que pleiteiam a tomada de empréstimos junto a órgãos de fomento como o BID, o BNDES e a Caixa Econômica Federal. Para isso, a STN elabora, anualmente, uma espécie de “classificação de risco” dos entes. Levando em conta indicadores como poupança, liquidez e tamanho da dívida pública, o órgão confere a cada Estado uma nota que vai de A a D.
A nota “A” é a melhor de todas: equivale a um “selo de bom pagador”. Tendo conceito A ou B, a unidade federativa está apta, em princípio, a contratar empréstimos com as devidas garantias da União (um sonho, por exemplo, para Estados hoje quebrados como Minas Gerais e o Rio de Janeiro).
Em 2018, entre as 27 unidades federativas, o Espírito Santo foi a única a obter nota “A”. Em agosto deste ano, obteve novamente a melhor nota. O governo Casagrande, inclusive, orgulha-se muito disso. Em entrevistas e pronunciamentos públicos, tanto o próprio governador como integrantes de sua equipe têm se gabado desse fato, que confere ao Espírito Santo o mais confiável atestado de boa saúde fiscal e um status diferenciado no cenário nacional, hoje, na comparação com outros Estados.
Muito bem. Não obstante tudo isso, a STN recusou-se a conceder ao Espírito Santo as garantias da União para a contratação de um daqueles quatro empréstimos: US$ 37,8 milhões do BID (cerca de R$ 157 milhões) para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), voltados para a modernização da gestão fiscal do Estado. Literalmente, recusou-se, como prova o ofício abaixo, enviado pelo órgão ao secretário estadual da Fazenda, Rogelio Pegoretti (PSB), no dia 9  de setembro. No documento, a subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais da STN, Pricilla Maria Santana, comunica ao secretário a negativa de garantias da União ao governo do Espírito Santo para a concretização do empréstimo.

Arquivos & Anexos

Ofício da Secretaria do Tesouro Nacional ao secretário estadual da Fazenda, negando a concessão de garantias da União para operação de crédito

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Ora, se o Espírito Santo possui nota A, atribuída pela própria STN um mês antes da recusa, por que o órgão embarreirou a celebração do empréstimo? Aí é que está o xis da questão. Ao analisar os vários documentos exigidos e enviados pelo governo Casagrande, os técnicos da STN encrencaram com um "detalhe": o gasto do Poder Judiciário do Espírito Santo com pessoal.

FOLHA DE PAGAMENTO DO TJES: UM FANTASMA QUE VOLTA A ASSOMBRAR

Segundo os cálculos da STN, em todos os últimos quadrimestres analisados desde o último de 2017, verificou-se que o Judiciário do Espírito Santo consumiu, com folha de pagamento, um percentual de gastos superior ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), contando servidores ativos e inativos.
De acordo com a LRF, o Judiciário estadual só pode gastar até 6% da receita corrente líquida do Estado acumulada nos 12 meses precedentes. Com o Judiciário ultrapassando o teto da LRF, mesmo em se tratando de outro Poder que não o Executivo, haveria aí uma mácula no “boletim” do Espírito Santo, um tropeço no equilíbrio fiscal do Estado, o que acendeu o sinal de alerta na STN. Para o órgão, isso foi motivo suficiente para negar a garantia da União para o governo Casagrande contratar o empréstimo com o BID a fim de investir na Sefaz.
Em tese, se esse entendimento da STN prevalecer, o mesmo raciocínio valerá para as demais operações de crédito em fase de contratação pelo Estado, ou seja, o órgão do governo federal poderá usar o mesmo argumento para negar a garantia da União em todas as outras operações de crédito. É muito dinheiro em jogo.
No momento, por exemplo, o governo Casagrande está em vias de fechar outros dois empréstimos vultosos junto ao BID e mais um junto ao BNDES: respectivamente, US$ 76,6 milhões (ou R$ 318,5 milhões) para ampliação e melhoria da educação infantil estadual; US$ 216,8 milhões (ou R$ 900 milhões) para investimentos em eficiência logística; e, ainda, R$ 142,6 milhões para reaparelhamento das polícias civil e militar e ampliação da capacidade do sistema penitenciário capixaba (hoje com déficit de cerca de 10 mil vagas nos presídios).
Relação de empréstimos em fase de contratação pelo governo do Estado junto ao BID e ao BNDES, com respectivos valores Crédito: Fonte da coluna
O governo estadual, no entanto, discorda da conclusão da STN, no mérito e no método. Especificamente, discorda da metodologia utilizada pelo órgão para calcular o gasto do Judiciário capixaba com pessoal.
Na verdade, há muitos anos, graças a uma instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCES), só uma parte do aporte da Justiça estadual para pagar a Previdência dos seus próprios inativos (aposentados e pensionistas) é incluída no cálculo dos gastos do Judiciário com pessoal. Atualmente, só 15% do aporte feito pelo Judiciário entra nesse cálculo do TCES, para efeito de avaliação do cumprimento ou não dos limites legais. Os outros 85% são considerados gastos do Executivo. Na prática, isso dá um grande alívio à direção do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Por essa metodologia adotada pelos Poderes no Espírito Santo, em meados de 2017 – após uma grave crise fiscal atravessada em 2015-2016, sob a presidência do desembargador Sérgio Bizzotto –, o TJES, já sob comando de Annibal de Rezende Lima, conseguiu repor o seu percentual de gastos com pessoal abaixo do limite de 6% da receita corrente líquida estadual, pelo menos aos olhos do TCES.
Faltou combinar com a Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão entende que, apesar dessa instrução normativa do Tribunal de Contas local, os gastos com os próprios inativos devem, sim, entrar integralmente na conta da despesa do TJES com pessoal. Por essa metodologia, em vez de estar hoje bem abaixo dos fatais 6% (precisamente, 5,3%), o percentual salta para 6,2%, extrapolando, portanto, o limite permitido. Foi o que a STN concluiu e citou como razão da recusa.

A LIMINAR DE FUX

O governo Casagrande reagiu e ingressou com uma ação cível contra a União no Supremo, distribuída para o ministro Luiz Fux. Em linhas gerais, o Estado requereu que a União "fique impedida de negar ou condicionar operação de crédito e obtenção de garantias pelo Estado do Espírito Santo, em razão de eventual descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por órgão ou Poder que não seja o Poder Executivo". Fux acolheu, liminarmente, o pedido do Executivo capixaba, que por enquanto pode suspirar aliviado. Por enquanto.

Arquivos & Anexos

A decisão de Luiz Fux, concedendo a liminar requerida pelo governo do Espírito Santo em ação cível contra a União

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A situação não está de todo resolvida, porém. E essa posição da STN, que ameaça retirar garantias da União ao Espírito Santo, lança luz sobre dois problemas: a bomba-relógio fiscal que continua sendo o Judiciário capixaba – realidade apenas mascarada por decisões amigáveis do TCES – e o risco de os capixabas virem a perder, de maneira absurda, importantes recursos para investimentos em áreas vitais por conta desse excesso de gastos com pessoal no Judiciário estadual.
Desta vez, foi por um triz. Mas os capixabas não podem se dar ao luxo de correr continuamente esse risco.

O QUE DIZ O SECRETÁRIO?

Por escrito, enviamos duas perguntas ao secretário da Fazenda, Rogelio Pegoretti, que respondeu do mesmo modo. Ei-las: 
1. A decisão do ministro Fux é liminar. Essa e as demais operações de crédito correm algum risco de não serem concretizadas?
R: A liminar obtida é aplicável às demais operações de crédito pretendidas pelo Governo do Estado, de forma que a União fica impedida de negar ou condicionar a realização de operações de crédito e obtenção de garantias pelo Estado em razão de irregularidades fiscais atinentes à extrapolação dos limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal atribuídas a outros Poderes ou órgãos dotados de autonomia constitucional, até que seja decidida definitivamente esta demanda. Portanto, não vejo risco para essa ou as outras operações de crédito.
2. O que se pode e se deve fazer para dirimir completamente o risco de a STN não voltar a negar ao ES a garantia da União para contratação de novos empréstimos?
R: A liminar é aplicável a todas as novas operações de crédito. Caso haja algum embaraço, o Governo do Estado pode peticionar ao STF pedindo o cumprimento da liminar.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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