Comentando nesta quarta-feira (27), pela primeira vez, a nova lei de promoções de praças e oficiais da Polícia Militar, em fase de discussões preliminares, o governador Renato Casagrande (PSB) afirmou que o governo pode avaliar a inclusão do critério de promoção por tempo de serviço, desde que isso não represente acréscimo de despesas. Para exemplificar, o governador citou o exemplo da promoção de soldados (graduação mais baixa) para cabos:
"Já existe hoje, por exemplo, uma promoção por tempo de serviço de soldado a cabo. Um soldado que fica tantos anos na função de soldado já é promovido a cabo depois de um certo tempo".
Essa informação está incorreta. Segundo a assessoria de comunicação da PMES, não existe promoção automática nem compulsória de soldados a cabos por cumprimento de "tantos anos na função".
Na verdade, segundo a lei vigente, o soldado precisa ter pelo menos cinco anos de serviço para cumprir a primeira exigência a fim de compor o quadro de acesso à patente de cabo. Para efetivamente ser promovido, ele ainda terá que atender a outros critérios. Já o número de soldados promovidos será restrito ao número de vagas existentes.
CONFIRA A NOTA DA PMES:
"A lei de promoções vigente na PMES é a 846/2017. Segundo a norma, a promoção de soldado a cabo por tempo de serviço ocorrerá se o soldado possuir, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço. Ou seja, a promoção por tempo de serviço ocorrerá desde que sejam cumpridos certos requisitos, de acordo com o número de vagas para confecção do quadro de acesso, este composto por 205 do número de soldados existentes na polícia (os mais antigos). Com o quadro formado, 2/3 serão promovidos por antiguidade e o outro 1/3 por merecimento. Repito, dentro do número de vagas".