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Nesta terça-feira à noite

MPES abre investigação sobre deputados que estiveram no Dório Silva

Procuradora-Geral de Justiça instaurou Procedimento Investigatório Criminal para apurar possíveis condutas lesivas praticadas por Lorenzo Pazolini, Capitão Assumção, Vandinho Leite, Carlos Von, Torino Marques e Danilo Bahiense

Publicado em 17 de Junho de 2020 às 12:06

Públicado em 

17 jun 2020 às 12:06
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Deputados fazem visita surpresa no Dório Silva. Da esquerda para a direita: Carlos Von, Danilo Bahiense, Lorenzo Pazolini, Vandinho Leite e Torino Marques.
Deputados fazem visita surpresa no Dório Silva. Da esquerda para a direita: Carlos Von, Danilo Bahiense, Lorenzo Pazolini, Vandinho Leite e Torino Marques. Crédito: Reprodução/Redes sociais
Ministério Público Estadual (MPES) instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar possíveis condutas lesivas praticadas pelos seis deputados estaduais que estiveram nas dependências do hospital estadual Dório Silva, na Serra, na última sexta-feira (12), para, alegadamente, inspecionarem as condições de trabalho e a ocupação de leitos na unidade hospitalar.
Na última segunda-feira (15), o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, apresentou notícia-crime ao MPES em desfavor de Lorenzo Pazolini (Republicanos), Vandinho Leite (PSDB), Torino Marques (PSL), Danilo Bahiense (PSL), Carlos Von (Avante) e Capitão Assumção (Patriota). São os seis deputados que foram ao Dório Silva para a "visita surpresa". Os cinco primeiros (na foto acima) adentraram o hospital, enquanto Assumção, segundo sua assessoria, permaneceu em seu carro, no estacionamento, por estar sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus.
A partir da notícia-crime, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, deferiu o pedido do representante legal do governo e, na noite desta terça-feira (16), instaurou o competente Procedimento Investigatório Criminal, para apuração de possíveis crimes praticados pelos seis parlamentares no episódio.
O governo do Estado trata o caso como uma “invasão”. Alega que os deputados (todos da oposição ao governo Casagrande e alinhados ao governo Bolsonaro) teriam descumprido os rígidos protocolos sanitários mantidos em hospitais para tratamento da Covid-19, colocando em risco, assim, a saúde de pacientes e dos próprios servidores do hospital, além de terem desrespeitado o direito de imagem destes, ao captarem imagens internas sem a devida autorização.
Os próprios deputados, em síntese, argumentam que não fizeram senão cumprir o seu dever parlamentar de fiscalizar os equipamentos públicos do Estado, que realizaram a “fiscalização” a partir de denúncias relacionadas às condições de trabalho dos profissionais de saúde no Dório Silva e que, diferentemente do que sustenta o governo, obedeceram a todo o protocolo sanitário exigido durante a vistoria.
É importante esclarecer que, nessa fase, os deputados não estão sendo processados criminalmente pelo MPES, mas tendo as condutas investigadas. Se, ao vim do procedimento investigatório, conduzido pelo próprio MPES, o órgão concluir que as atitudes dos seis parlamentares se enquadram em crime contra a saúde pública (como entende o governo) ou em alguma outra conduta criminosa, a procuradora-geral de Justiça pode apresentar ação criminal em face deles ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
A chefe do MPES não decretou segredo de Justiça para a investigação.

OS TERMOS DA DECISÃO

Na peça, a procuradora-geral de Justiça destaca que, de acordo com a representação criminal de autoria do governo, os seis deputados agora investigados “teriam adentrado em área restrita de tratamento de pacientes Covid-19, causando, assim, grave risco para a coletividade e para a própria segurança do serviço de relevância pública prestado”.
Andrade registra que, em tese, com base na notícia-crime, a conduta dos seis parlamentares pode se encaixar no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, ou seja, ser tipificada como crime de “atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”:
“Assim angulada a questão, entendo que, em tese, a conduta dos mesmos poderá amoldar-se ao tipo previsto no art. 265, do Código Penal Brasileiro, cujo teor segue transcrito:
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
A chefe do MPES destaca que as alas hospitalares reservadas para o tratamento de pacientes que enfrentam a Covid-19 seguem “rígidos padrões de biossegurança”:
“Com efeito, o serviço de utilidade pública consistente na ala de tratamento para os pacientes infectados com o Covid-19 são estabelecidos com base em rígidos padrões de biossegurança, visando evitar a propagação, a disseminação e a contenção do vírus nas áreas específicas do Hospital Dório Silva”.
Segundo a procuradora-geral de Justiça, a entrada de qualquer pessoa estranha à área da saúde pode, por si só, em análise sumária (própria dessa fase inicial do processo), destruir toda a superestrutura montada pela Secretaria de Estado da Saúde para o tratamento dos pacientes infectados pelo coronavírus, “revelando o potencial lesivo das condutas perpetradas para o agravamento ainda maior do quadro caótico de pandemia instalado”.
“O delito é formal e não exige elemento subjetivo específico, de modo que o ingresso de qualquer pessoa estranha à área da saúde, por si só, e em cognição sumária, próprio desta fase seminal, pode derruir toda a superestrutura montada pela Secretaria de Estado da Saúde visando o tratamento das pessoas infectadas com o Covid-19, revelando o potencial lesivo das condutas perpetradas para o agravamento ainda maior do quadro caótico de pandemia instalado.”
Ainda nas palavras de Andrade, esse “potencial lesivo das condutas” autoriza o MPES a investigar melhor as circunstâncias, para, ao término do procedimento, decidir se move ação penal contra os deputados no TJES, busca um acordo negociados com os investigados ou arquiva o processo:
“[Isso] está a autorizar o Ministério Público a melhor apurar as circunstâncias e as normatizações internas do nosocômio [o hospital Dório Silva], a fim de melhor elucidar, com juízo de certeza necessário para a deflagração de ação penal ou mesmo lançar mão do ferramental da justiça penal negociada (acordo de não persecução penal) ou, em não sendo comprovados os elementos subjetivos e objetivos do tipo, arquivar o feito”.
“Sendo assim, e pelas razões expostas”, conclui a chefe do MPES, “conheço em parte da Notícia de Crime e, nessa extensão, DEFIRO o processamento da mesma, determinando a instauração do competente Procedimento Investigatório Criminal/PIC”.

INQUÉRITO CONTRA AUTORA DE CAMPANHA POR MAIS INVASÕES

Além da decisão relacionada aos deputados estaduais, Luciana Andrade, na mesma peça, pede a instauração de inquérito policial contra mulher chamada Alessandra Gurgel, determinando a expedição de ofício para o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Santos Arruda, para cumprimento.
Na representação criminal, o procurador-geral do Estado sustenta que essa pessoa, agora também sob investigação, estaria convocando, nas redes sociais, invasões a hospitais do Espírito Santo.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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