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Sem ação de improbidade

MPES faz acordo com funcionário fantasma e não oferece denúncia

José Carlos Mação passou 4 meses longe das atividades, mas continuou recebendo como assessor do deputado José Esmeraldo. Firmou com promotor acordo de não persecução cível em que se compromete a pagar multa e danos ao erário. Ninguém foi denunciado

Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 às 02:00

Públicado em 

23 fev 2021 às 02:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

José Esmeraldo com assessor fantasma
José Esmeraldo com assessor fantasma Crédito: Amarildo
Um dos casos mais flagrantes de "funcionalismo fantasma" ocorridos na Assembleia Legislativa nos últimos anos não resultou em denúncia por parte do Ministério Público Estadual (MPES), mas em "acordo de não persecução cível" com o cidadão que recebeu sem ter trabalhado.
Em 16 de maio de 2019, em reportagem de Vinícius Valfré, A Gazeta noticiou o caso concreto e incontroverso de "funcionário fantasma" lotado como "assessor externo" no gabinete do deputado estadual José Esmeraldo (MDB). O "assessor externo" era bem externo mesmo. Comprovadamente, de acordo com a apuração de A Gazeta, tinha passado 40 dias em Rondônia, na soma de duas viagens realizadas entre dezembro de 2018 e março de 2019, sem que estivesse de férias ou de licença das funções e sem que ninguém soubesse ou quisesse explicar o motivo do ausentamento. 
Quatro dias após a publicação da reportagem, o Ministério Público Estadual (MPES), por meio da 27ª Promotoria Cível de Vitória, instaurou um procedimento investigativo para apurar denúncia anônima relacionada ao caso. No inquérito civil, o MPES investigou se houve improbidade administrativa por parte de Esmeraldo e se o servidor em questão era mesmo funcionário fantasma.
Também apurou se o parlamentar foi beneficiado de alguma forma e se houve fraudes em relatórios semanais de atividades do "assessor de gabinete externo", documentos abolidos em julho de 2019, mas que até então os funcionários assim designados eram obrigados a apresentar aos respectivos chefes de gabinete.
No dia  5 de junho daquele ano, José Carlos Mação foi exonerado do gabinete de Esmeraldo. Antes disso, em documento datado de 20 de maio e com firma reconhecida, ele disse que "falhou", admitiu ter viajado enquanto deveria estar trabalhando (mas só por 15 dias), isentou o deputado de qualquer responsabilidade e declarou sua intenção de devolver os recursos que havia recebido irregularmente durante as faltas injustificadas. À época, o parlamentar afirmou que não tinha conhecimento e que não coadunava com a prática do seu então assessor.
No curso do inquérito que tramitou na 27ª Promotoria Cível de Vitória, ficou comprovado que o buraco era mais profundo do que se sabia no início: Mação ausentou-se de suas atividades não só pelos 40 dias noticiados por A Gazeta, mas por um total de 121 dias, de janeiro de 2017 a maio de 2019. Trocando em miúdos, passou aproximadamente quatro meses sem trabalhar efetivamente como assessor parlamentar, enquanto seguia recebendo seus salários, pagos pelos contribuintes capixabas. Segundo os cálculos do MPES, isso correspondeu a um prejuízo de R$ 15.867,23 ao erário. 
Em suma, as evidências eram robustas, a começar pela confissão do ex-servidor. Era um caso em que o MPES tinha a faca e o queijo na mão para provocar a Justiça, mediante propositura de ação de improbidade administrativa (até para que práticas assim não se perpetuem).
O MPES, no entanto, preferiu firmar acordo de não persecução cível com o ex-servidor, e o deputado que o nomeou saiu ileso. O MPES  não moverá ação judicial, enquanto o ex-servidor flagrado vai devolver à Assembleia a quantia que recebeu no período e pagar uma multa pecuniária, ficando livre de responder perante a Justiça por seus atos. O deputado José Esmeraldo tampouco será processado. Ninguém foi nem será denunciado. O MPES decidiu arquivar o inquérito.
As informações sobre o acordo se encontram na Portaria de Procedimento Cível nº 14/2020, datada de 16 de dezembro do ano passado e assinada pelo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, que conduziu o inquérito. Este correu em sigilo, mas a portaria estava disponível, nesta segunda-feira (22), no sistema de consultas públicas do site do MPES.
No documento, o promotor informa que decidiu celebrar acordo de não persecução cível aos atos de improbidade administrativa, em vez de oferecer denúncia à Justiça por improbidade. Registra, ainda, que o ex-servidor reconheceu o prejuízo causado ao erário e comprometeu-se a ressarcir integralmente os danos causados por ele (R$ 13.889,48, pagos em 30 parcelas de R$ 462,98 em favor da Assembleia), além de arcar com multa civil no valor de R$ 15.867,23, parcelada em 30 prestações de R$ 528,90. No total, quase R$ 30 mil, diluídos ao longo de dois anos e meio. 
Em face do acordo de não persecução cível (inovação jurídica trazida pela Lei Anticrime, de dezembro de 2019), o promotor instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo ex-servidor de Esmeraldo. O inquérito civil será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, para homologação do acordo e da decisão de arquivamento.
Diante da decisão, enviamos à assessoria do MPES alguns questionamentos, respondidos na noite desta segunda-feira. O MPES defende o acordo de não persecução no caso concreto, e esse e outros instrumentos de conciliação em geral, alternativos à via judicial, como meios mais eficazes para restituir aos cofres públicos o dinheiro usado irregularmente. Seria uma maneira efetiva e mais célere de cumprir o objetivo principal e atender ao interesse público, evitando um processo que pode se arrastar por mais de 10 anos na Justiça (sem garantia de ressarcimento ao erário).
A instituição informa, ainda, que o deputado José Esmeraldo não foi denunciado porque não restou comprovado que ele tivesse ciência do ausentamento do servidor. Confira as perguntas e as respostas:

Por que o MPES, por meio de seu representante no caso em tela, optou por celebrar acordo de não persecução cível com o ex-servidor em vez de ajuizar ação civil pública de improbidade administrativa em face do próprio deputado responsável pela nomeação?

A Lei de Improbidade Administrativa, alterada pelo pacote anticrime, passou a admitir a celebração de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), quando o membro do Ministério Público resta convencido da prática do ato de improbidade e o acordo se mostra suficiente para reprimir e prevenir a prática do ato. No caso em tela, finda a investigação, não foram evidenciadas práticas ilícitas pelo deputado, vez que o servidor, quando se ausentava irregularmente das atividades externas, continuava a enviar os relatórios de atividades, no qual indicava a participação em atividades na localidade em que atuava. Desta forma, o gabinete parlamentar recebia relatórios que indicavam que o servidor supostamente estava trabalhando, não obstante tenha se ausentado do Estado. Além disso, a atividade de fiscalização de frequência compete a servidores do gabinete parlamentar e não aos próprios deputados, não tendo sido colhidos indícios de participação de terceiros nas irregularidades apuradas.

2) Do ponto de vista prático, que vantagem essa solução apresenta em relação ao ajuizamento de uma ação civil?

A celebração do ANPC atende a diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, importantes na prevenção e na redução da litigiosidade. Além disso, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil (CPC). O acordo celebrado representa a aplicação imediata e proporcional de sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa, sem a necessidade de se aguardar longo período (em média de 14 anos de tramitação de ação) para a eventual aplicação da sanção, evitando, ainda, a sobrecarga do Poder Judiciário e do próprio órgão de execução e investigação do Ministério Público. Por fim, o acordo proporciona a efetiva recomposição do erário público, que caso não fosse celebrado, teria que aguardar o trânsito em julgado da ação civil, condicionando a reparação dos danos à eventualidade de existência de patrimônio a suportar a condenação. O Inquérito Civil aguarda a cientificação dos interessados e será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, para homologação do acordo e da decisão de arquivamento.

Quanto ao deputado José Esmeraldo, ele não foi alvo do inquérito? O MPES ainda tomará alguma providência relacionada a este caso? É possível firmar o acordo com o ex-servidor e ainda oferecer denúncia à Justiça contra o deputado, ou as duas opções se excluem mutuamente?

Respondido no item anterior.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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