A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), declarou, por sua conta, que o exercício da advocacia é atividade essencial e que, portanto, os escritórios advocatícios continuarão funcionando normalmente por todo o Estado durante o período da quarentena instituída pelo governador Renato Casagrande (PSB), por decreto estadual, na última quarta-feira (17).
Foi isso que o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, comunicou ao próprio governador, em ofício encaminhado a Casagrande na quinta-feira (18). O ofício equivale a uma “autodeclaração de essencialidade das atividades dos advogados”, as quais, no entendimento da OAB-ES, não podem e não serão interrompidas.
No ofício, José Carlos Rizk Filho informa a Casagrande (em letras maiúsculas, sublinhadas e em negrito): “Comunico a Vossa Excelência que esta Seccional declara para os fins de direito a essencialidade da atividade advocatícia em todo o Estado do Espírito Santo, garantindo o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia e unidades da OAB-ES e suas subseções de modo a assegurar a plena prestação jurisdicional, principalmentenos casos urgentes e inadiáveis, a quem dela necessitar, no período de quarentena, respeitadas as medidas sanitárias e de segurança”.
Para embasar a “autodeclaração”, Rizk alude aos termos do Decreto Federal nº 10.292/2020, “que expressamente reconhece a atividade da advocacia como essencial nos tempos de pandemia”. O presidente da entidade também evoca o item 2 da relação de atividades classificadas como “essenciais” no Decreto 4838-R, assinado por Casagrande na última quarta-feira.
No entanto, a interpretação dada pela OAB-ES à redação do decreto estadual é subjetiva. Na relação de atividades consideradas essenciais pelo governo estadual, não há menção específica ao exercício da advocacia, tampouco ao funcionamento de escritórios particulares. O inciso 2 citado por Rizk se refere, textualmente, a “serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade”.
Nesse caso, fica a critério do chefe da própria instituição determinar se as atividades serão mantidas ou não durante os 14 dias de quarentena (até o próximo dia 31). Rizk interpreta que a advocacia, inclusive privada, se enquadra nesse tópico. Porém o item 2, como se vê, refere-se expressamente a “serviços públicos”.
Questionado pela coluna, o presidente da OAB-ES explicou: “Eu entendo que o decreto incluiu a advocacia subjetivamente. Em todo caso estou declarando e reiterando isso, tendo em vista que alguns atos da advocacia são urgentes, como impetração de habeas corpus, liminares para remédios e internações etc. Enfim... nós estamos enquadrados como essenciais pela própria legislação que citei. Quando cita liberalidade das entidades no decreto... procurei reafirmar isso no meu ofício, pois há muitos advogados em dúvida. Incentivamos o isolamento e medidas de segurança, mas há casos em que o advogado precisa ter contato com o cliente, como prisões, remédios urgentes, internações etc.”.
Perguntamos a ele, diretamente: a OAB-ES está indo contra ou ao encontro do decreto? “Está esclarecendo para a advocacia seu entendimento sobre o decreto”, respondeu Rizk.
O QUE DIZ O GOVERNO
Na avaliação do procurador-geral do Estado (o “advogado-chefe” do governo), Rodrigo de Paula, a manifestação da OAB-ES não contraria os termos do decreto, desde que os escritórios advocatícios, durante a quarentena, limitem-se a realizar atividades internas e não atendam presencialmente os clientes, restringindo ao máximo a interação humana, que é a meta maior do decreto.
“O objetivo do governo não é proibir a prestação dos serviços, mas, com medidas sanitárias, estabelecer limitações ao funcionamento. Há algumas limitações. O que nós entendemos é que qualquer estabelecimento, entre os quais os prestadores de serviços autônomos, podem prestar o serviço, mas sem atendnimento presencial ao público. Mas não há problema em atividades internas de escritórios de advocacia, por exemplo. O objetivo é exatamente evitar a maior intereação entre as pessoas. Mas não fica impedida a prestação do serviço. Esse é que é o ponto fundamental.”
Perguntamos ao procurador-geral do Estado se, no entendimento do governo, a autodeclaração da OAB-ES está de acordo com o decreto ou o contraria. Rodrigo de Paula sugere que, por caminhos diferentes, governo e OAB-ES chegam ao mesmo ponto:
“Eu não diria propriamente que o contraria. A perspectiva, no final das contas, acaba sendo a mesma. Não há dúvida de que a advocacia é um serviço essencial. Há necessidade, e não tem como você tolher as pessoas de acessar os seus advogados. O Poder Judiciário continua funcionando, com limitações. Mas não há dificuldade nenhuma, na classe profissional dos advogados, de se adequar e evitar o atendimento ao público e o atendimento presencial. Há convergência nessa manifestação e eu não vejo praticamente nenhuma divergência nessa interpretação da OAB-ES. Existem N formas de atendimento hoje. E é por isso que, na nossa visão, não há prejuízo efetivo aos advogados”.