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Tudo nesta quinta-feira

Partido de Erick Musso pede que sua reeleição seja anulada, mas volta atrás

Em uma gafe inacreditável, o Republicanos de Roraima pediu ao STF para se juntar ao PROS na ação que requer a anulação da eleição de Erick. Logo em seguida, protocolou sua desistência

Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 às 18:58

Públicado em 

25 fev 2021 às 18:58
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Sem surpresas, Erick Musso,(Republicanos), é reeleito presidente da Assembleia Legislativa do ES
Erick Musso (Republicanos) foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa do ES em 01/02/2021 Crédito: Fernando Madeira
Em uma gafe inacreditável, a direção do partido Republicanos no Estado de Roraima manifestou apoio jurídico à tese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve anular a última eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, realizada em 1º de fevereiro, com a recondução do deputado Erick Musso para um terceiro biênio seguido na presidência da Casa. O Republicanos é, precisamente, o partido de Erick Musso.
Em “juridiquês”, amicus curiae corresponde a algo como um “assistente de acusação”, ou um “autor solidário” da ação. O Republicanos de Roraima gostaria, assim, de contribuir com o autor da ação (o PROS), apresentando argumentos para reforçar a tese de que a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia do Espírito Santo é inconstitucional.
Entretanto, ainda nesta quinta-feira (possivelmente percebendo o “fogo amigo” ou alertado por representantes do partido no Espírito Santo), o Republicanos de Roraima protocolou novo documento no STF, dessa vez solicitando “a desistência imediata do pedido de ingresso como amicus curiae”, “considerando que o papel do amicus curiae é o de contribuir com fatos, argumentos e perspectivas novas e pontuais para o deslinde da controvérsia processual, e tendo em vista que, nos presentes autos, não nos parece necessária essa contribuição”.
O problema é que, na petição inicial, o Republicanos de Roraima já havia fornecido extensos argumentos para fortalecer a tese do PROS de que o STF deve declarar inconstitucionais os trechos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e da nossa Constituição Estadual que permitem a reeleição em cargos da Mesa Diretora de maneira sucessiva e ilimitada.
O pedido inicial do Republicanos-RR destaca violação a princípios democráticos e republicanos. Sustenta, ainda, que leis estaduais que permitem “reconduções ilimitadas, sucessivas e antecipadas de membros de Mesas Diretoras” estão produzindo “consequências nefastas, resultados contrários e efeitos nocivos às normas e valores constitucionais, muito em especial aos princípios republicano e democrático”.
Assim como o PROS, o Republicanos-RR pediu que o Supremo aplique ao caso concreto das Assembleias do Espírito Santo e de outros Estados (o PROS entrou com várias ADIs) a nova jurisprudência dada pela Corte: em dezembro de 2020, em decisão colegiada, o Supremo decidiu que é inconstitucional a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Em janeiro, tomando por base essa decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu pedido feito pelo PSOL em outra ADI e concedeu uma liminar suspendendo a reeleição, que já havia sido realizada, do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima.  Também ordenou a realização de nova eleição da Mesa Diretora.
Depois disso, no dia 1º de fevereiro, Erick Musso foi reeleito para o terceiro biênio na presidência da Assembleia do Espírito Santo. Na última segunda-feira (22), o ministro Alexandre de Moraes concedeu nova liminar, dessa vez suspendendo a posse do presidente reeleito da Assembleia do Mato Grosso e determinando a realização de nova eleição da Mesa Diretora. A ADI foi apresentada pela Rede Sustentabilidade. No mesmo dia, o diretório nacional do PROS ingressou com as suas ADIs referentes a várias unidades federativas.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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