A Justiça decidiu bloquear os bens do prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa (PV), conhecido como Jacy Donato. Eleito vice-prefeito em 2016, ele assumiu o comando do município após a morte do prefeito eleito, Paulo Márcio Leite (PSB), vítima da Covid-19 em 23 de julho. Além da indisponibilidade dos bens, a Justiça determinou que o salário de Donato seja descontado em folha, mês a mês, no percentual de 40%, para ressarcimento dos cofres públicos.
A decisão foi tomada pela juíza Roberta Holanda de Almeida, da Vara Única de Água Doce do Norte, em ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, proposta contra o prefeito pelo Ministério Público Estadual (MPES), no dia 3 de agosto.
Mesmo ocupando o cargo de vice-prefeito, Donato passou quase dois anos nos Estados Unidos, período em que seguiu recebendo normalmente os salários correspondentes à função. Tudo pago pela municipalidade, com dinheiro do contribuinte. Donato só voltou a Água Doce do Norte, município da região Noroeste do Estado, depois que Paulo Márcio adoeceu e foi internado para tratamento da doença causada pelo novo coronavírus. Por dias, a cidade chegou a ficar sem prefeito.
Conforme os termos da ação, o MPES pede a condenação do agora prefeito “em razão da suposta prática dos atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e ofenderam aos princípios informadores da administração pública”.
Em síntese, alega o MPES que Donato, “enquanto vice-prefeito do município de Água Doce do Norte/ES, abandonou o cargo no período compreendido entre a data de 25/08/2018 e 13/07/2020, quando saiu do país e permaneceu no exterior, e, mesmo assim, continuou a receber seus vencimentos, não realizando, portanto, a contraprestação correspondente à remuneração”.
Ao apresentar a ação, o MPES também pediu o bloqueio dos bens do prefeito, em caráter liminar, para ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil. Requereu, ainda, a determinação de desconto de valores equivalentes a 60% dos vencimentos do prefeito, na folha de pagamento da prefeitura, com depósito do montante, mês a mês, em conta à disposição do juízo.
A juíza de 1º grau acolheu parcialmente a liminar pedida pelo MPES. Quanto à indisponibilidade de bens, ela tomou todas as providências necessárias junto aos cartórios de Registros de Imóveis da comarca, à Receita Federal e ao Detran (o prefeito possui um carro modelo Voyage ano 2014/2015), de modo que ele de fato está impedido de movimentar qualquer um dos bens móveis ou imóveis que possua.
Entretanto, com relação ao desconto em folha do salário de Donato, a magistrada preferiu determinar que o corte seja efetuado no percentual de 40% (e não os 60% pedidos pelo MPES).
A juíza oficiou o município, por seu representante legal, para que promova o desconto em folha no percentual determinado, devendo a prefeitura depositar os valores em conta judicial, conforme o pedido do MPES.
Caso queira, o prefeito pode apresentar manifestação por escrito ao juízo no prazo de 15 dias.