O Tribunal de Contas do Estado (TCES) adverte: prefeitos de cidades que sofrerem queda de arrecadação por causa da pandemia do novo coronavírus devem preparar e encaminhar novos projetos orçamentários para as respectivas Câmaras Municipais, sob o risco de incorrerem em crime de responsabilidade fiscal se não o fizerem. O alerta é dirigido aos prefeitos pela técnica do TCES Simone Velten. Segundo ela, a legislação brasileira é ainda mais rigorosa com os gestores municipais em relação a esse ponto.
“No caso dos municípios, temos a incidência do artigo 29-A da Constituição Federal, que diz que o repasse mensal [duodécimo] para a Câmara menor que a proporção fixada no orçamento municipal é um crime de responsabilidade por parte do prefeito. Então, se a prefeitura não tiver condições de fazer o repasse para a Câmara conforme fixado na lei orçamentária anual do município aprovada no exercício anterior, o ideal é que o prefeito encaminhe novo projeto de lei para que a Câmara debata a possibilidade de fazer a revisão do orçamento conforme os recursos que estão sendo efetivamente arrecadados”, recomenda Velten.
“Se for mantida a lei orçamentária sem alteração, o duodécimo terá que ser repassado conforme fixado no orçamento, para o prefeito não cair em crime de responsabilidade”, adverte a especialista. “Se a prefeitura não tiver condições de arcar com o duodécimo, neste caso terá que ser encaminhado um projeto de lei, sim, para a Câmara, para este ser debatido no âmbito legislativo.”