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Nesta
segunda-feira (27), é celebrado o Dia Nacional da Empregada Doméstica.
Entretanto, a data convida também à reflexão: essa classe de trabalhadoras ainda
sofre com a violação de direitos, abusos esses que remontam ao passado
escravocrata do Brasil.
Afinal, em muitos lares brasileiros, a realidade é de jornadas exaustivas, má remuneração, informalidade e outros tipos de abusos, que vão do assédio moral e sexual até o trabalho análogo a escravidão que é, muitas vezes, subnotificado.
No
Espírito Santo não há casos registrados de trabalho escravo
doméstico. Entretanto, nos Estados vizinhos da Região Sudeste, isso é comum. Em
outubro de 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu a denúncia de
duas trabalhadoras domésticas, ambas com mais de 70 anos, naturais da região
Sul do Espírito Santo, que foram aliciadas ainda na infância para o trabalho
doméstico em residências da Zona Sul do Rio de Janeiro.
Na época, elas receberam a promessa de melhores condições de vida e de oportunidades de trabalho. Ainda quando crianças, as mulheres já haviam sido submetidas ao trabalho infantil na zona rural, atuando na colheita de café em fazendas capixabas.
Esse caso foi levado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da denúncia de uma das trabalhadoras, que relatou possíveis situações de submissão a condições análogas à escravidão ao longo de décadas. Após o atendimento jurídico inicial, identificou-se a necessidade de acompanhamento contínuo por equipes compostas por assistentes sociais e psicólogos.
Entre
as condições relatadas por ela, destacam-se a ausência de remuneração frequente
e a submissão a jornadas exaustivas nas residências. Atualmente, ambas
enfrentam problemas de saúde física decorrentes de esforços prolongados e das
condições às quais foram submetidas ao longo da vida.
Invisibilidade
“O trabalho doméstico, em uma sociedade
historicamente escravocrata e racista como a brasileira, é marcado pela
invisibilidade e pela desvalorização. Nossa cultura ainda resiste em reconhecer
essas atividades como trabalho propriamente dito, tratando a trabalhadora ou o
trabalhador como alguém sem direitos trabalhistas plenos. Muitas vezes, a
relação de emprego é negada com o pretexto de que a empregada ‘é quase da
família’, mas, mesmo com afeto genuíno, o vínculo empregatício existe e exige o
cumprimento das leis trabalhistas”, explicou a procuradora regional do
Trabalho, Guadalupe Louro Turos Couto.
A
procuradora destacou que no Espírito Santo há indícios dessa subnotificação: “Por
essa razão, a sociedade capixaba precisa ter conhecimento de que trabalho escravo
contemporâneo existe e que, ao desconfiar da existência de trabalho escravo
doméstico, deve denunciar no Disque 100, ao Ministério Público do Trabalho e ao
Sistema Ipê”, informou.
Direitos garantidos em lei
Os
direitos profissionais dos trabalhadores domésticos foram assegurados na
Constituição Federal de 1988, mas, só em 2012, por intermédio de uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC), a categoria obteve uma jornada de trabalho de
oito horas por dia, totalizando 44 horas semanais, com direito a horas extras.
Em
2015, a Lei Complementar 150 foi aprovada e os trabalhadores domésticos alcançaram
os mesmos direitos de um trabalhador celetista, com FGTS, direito ao
seguro-desemprego, salário-família e adicional noturno e de viagens.
Mas os desafios ainda são muitos. De acordo com o Sindicato das Empregadas
Domésticas do Espírito Santo (Sindoméstico), antes da pandemia de Covid-19, em
2020, o sindicato contabilizava 236 mil associadas no Estado. Atualmente, o
sindicato apresenta 136 mil trabalhadoras registradas.
Segundo a presidente do Sindoméstico, Ivete Pereira de Souza, essa redução aconteceu devido ao aumento de trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, do Governo Federal.
“As
domésticas acreditam que se tiverem Carteira de Trabalho assinada e vínculo com
o sindicato vão perder o benefício. Ao mesmo tempo, os patrões acabam se
aproveitando dessa situação para não regularizar a situação contratual das
trabalhadoras”, explicou Ivete.
Guadalupe
Couto salientou que muitos beneficiários acreditam, erroneamente, que, ao
conseguir uma colocação no mercado de trabalho, o Bolsa Família é retirado imediatamente.
“O
Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo brasileiro
destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Então, é
importante esclarecer que ter um trabalho formal não implica, de imediato, a
perda do Bolsa Família. O programa continuará atendendo à família, mesmo que um
integrante tenha emprego formal com carteira assinada, desde que a renda mensal
de cada integrante da família não seja superior ao limite estabelecido por lei”,
afirmou.
Segundo
a procuradora, vale ressaltar que há uma regra de proteção que permite que a
família continue recebendo parte do benefício, mesmo que a renda pessoal tenha
aumentado. De acordo com essa regra de
proteção, para aqueles que se tornam empregados com carteira assinada, o Bolsa
Família poderá ser mantido por um a dois anos, dependendo da situação financeira
específica.
“Além
disso, é muito importante que o trabalhador e a trabalhadora tenham sua
Carteira de Trabalho assinada pelo empregador para que tenha acesso aos seus
direitos trabalhistas e previdenciários. Conseguir um emprego com carteira
assinada é, sem dúvida, uma conquista significativa. Para muitas pessoas, este
momento representa a saída de um ciclo de dependência da assistência
financeira, trazendo segurança e dignidade”, frisou.
Dados sobre a categoria
Os
números da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), conforme
a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informam que, no 4º
trimestre de 2024, o Brasil contava com 5,9 milhões de pessoas ocupadas no
trabalho doméstico, das quais 91,9% eram mulheres.
Os
dados mostram ainda que, desse total, no quesito ocupação, o percentual é de
59% negras e 31% não-negras. No que se refere à situação contratual, 53,3% são
mensalistas e 46,7% diaristas.
Ao
questionar sobre a idade do grupo, a faixa etária maior está entre as pessoas
com idades entre 45 e 49 anos, somando um percentual de 42,9%. Com relação à
escolaridade, o resultado foi de que 40% têm o ensino fundamental incompleto e
61% não tinha concluído a educação básica.
A pesquisa também destacou itens sobre direitos e proteção social e descobriu que 76,4% estão empregadas, mas, sem Carteira de Trabalho assinada e 65,7% estavam sem contribuição previdenciária. Outro dado importante a ressaltar é que mais da metade das mulheres que trabalham como empregada doméstica, 55,4%, são chefes de família.