Recentemente, o STJ proferiu decisão afirmando que o crédito de PIS e Cofins deve ser calculado sobre o valor total da nota fiscal, no caso de aquisição de mercadorias cujo ICMS é recolhido via substituição tributária (ICMS-ST). Essa decisão beneficia todo o comércio, principalmente setores como o de supermercados, alimentos, combustíveis, eletrodomésticos, bebidas, cimento e demais sujeitos à substituição tributária.
A tese vencedora foi no sentido de que os fornecedores embutem no preço das mercadorias o ICMS recolhido antecipadamente. Dessa forma, os valores são sujeitos à tributação pelo PIS e pela Cofins, de maneira que a empresa tem o direito de tomar o crédito.
Para a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS-ST faz parte do custo de aquisição do produto, então, a tomada de crédito das contribuições de PIS e Cofins incide sobre o valor cheio da nota fiscal. Para a Receita Federal, derrotada no julgamento, o crédito deveria ser calculado descontando o valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal. Em uma compra de R$ 1.000,00, com incidência de ICMS-ST de R$ 200,00, por exemplo, a tomada de crédito das contribuições de PIS e Cofins será calculada sobre R$ 1.000,00 e não sobre R$ 800,00, como pleiteava a Receita.
Na prática, a decisão representa um ganho importante para os contribuintes, garantindo mais crédito para descontar dos tributos devidos à Receita Federal e, consequentemente, menos desembolso ao pagar tributos. Com a economia estagnada, qualquer possibilidade legal de tomada de crédito será bem-vinda.
Outro ponto a considerar é a possibilidade de buscar aqueles créditos não aproveitados nos últimos cinco anos e usá-los para compensar os tributos devidos. A compensação é instrumento de suma importância na gestão empresarial, pois é uma saída legal para liquidar tributos para com o Fisco sem comprometimento do capital de giro, o que, se utilizada corretamente, ajuda na manutenção ou recuperação da saúde fiscal da empresa.
*O autor é advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial e Planejamento Fiscal, contabilista com experiência em auditoria contábil