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Supremo

Decisão sobre prisão após 2ª instância aumenta riscos da total impunidade

Será que a execução da pena após decisão de segunda instância macula a presunção de inocência? Não. Na verdade, com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas

Publicado em 04 de Novembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

04 nov 2019 às 04:00
Carlos Alberto Di Franco

Colunista

Carlos Alberto Di Franco

carlos.alberto.franco@gmail.com

A Justiça, escultura de Alfredo Ceschiatti na fachada do Supremo Tribunal Federal Crédito: Dorivan Marinho/SCO/STF
Nesta semana, o plenário do STF deve voltar a analisar a execução da pena após decisão de segunda instância.
Cresce, agora, a possibilidade real da consagração da plena, completa e total impunidade. E a palavra mágica, o eufemismo elegante, a senha para abertura das cadeias é a famosa “presunção de inocência”. O princípio, sem dúvida importante, tem sido instrumentalizado para justificar o pulo do gato: soltar a turma do andar de cima. Privilégio. Decisão sob medida. Mais uma vez.
Será, amigo leitor, que a execução da pena após decisão de segunda instância macula a presunção de inocência? A resposta é não. Na verdade, com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas. As chamadas terceira e quarta instâncias – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF – apenas analisam questões de direito. Não havendo mais possibilidade de reavaliação probatória, não cabe dizer que há ainda inocência a ser presumida. A presunção de inocência não pode ser expandida a ponto de comprometer o bem comum e favorecer políticos corruptos e o crime organizado.
Como salientou editorial do jornal "O Estado de S. Paulo", deve-se “respeitar, como é lógico, o direito ao duplo grau de jurisdição. Antes de iniciar o cumprimento da pena, todos têm direito a que um órgão colegiado avalie a correção da sentença de primeiro grau. Mas não há direito subjetivo a um terceiro ou quarto graus de jurisdição. E isso não significa que a Justiça seja autoritária”. Quer dizer, por mais que o ex-presidente Lula tente posar de prisioneiro político, injustiçado e perseguido, o empenho não cola.
Por trás dos malabarismos do juridiquês, temos um grande embate não apenas jurídico e político, mas sobretudo moral. A Operação Lava Jato mostrou um completo sistema, estruturado nos setores público e privado, para roubar dinheiro público. Os avanços da Lava Jato provocaram a reação em diversas frentes. Culminou com a tentativa de desmoralizar a operação e o juiz Sergio Moro com base nas conversas grampeadas de integrante da operação. Tentam, desesperadamente, usar os pretensos diálogos para pedir a nulidade da operação. Como bem salientou Carlos Alberto Sardenberg, “precisam procurar algo fora do processo para tentar desmontá-lo”. Não conseguirão.
Na verdade, a possibilidade concreta de cadeia, consequência da condenação em segunda instância, acionou, à direita e à esquerda, o alerta vermelho no submundo da cultura da corrupção. Por trás dos embargos e recursos dos advogados, ferramentas legítimas do direito de defesa, o que se oculta é um objetivo bem determinado: a prescrição. Trânsito em julgado, no Brasil, é o outro nome da impunidade.
Esperemos, todos, que o Supremo Tribunal Federal, sobretudo seu presidente, ministro Dias Toffoli, não decida na contramão da cidadania. A prisão após o recurso em segundo grau pode mudar a cara do Brasil.

Carlos Alberto Di Franco

É jornalista e bacharel em Direito. Especialista em Jornalismo Brasileiro e Comparado. Doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra. Neste espaço, jornalismo e sociedade têm destaque

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