A dimensão tradicional de Justiça é dar a cada um o que é seu. No campo judicial, essa acepção faz todo o sentido, porque estabelece a distribuição do justo através do conceito de propriedade, seja material, seja imaterial. Pague a quem deve e receba o que se deve. Feito isso, faz-se Justiça.
Mas, diante de calamidades humanas como as que estamos sofrendo no Espírito Santo, dar ao indivíduo o que lhe pertence pode ser insuficiente, exatamente porque nada mais lhe pertence. Tudo foi dragado pela força da natureza, justa ou injustamente. Nesse momento, desaparece aquilo que “é seu” e surge aquele a quem tudo pertencia. Surge o sujeito, enfim. O homem, a mulher, o idoso, a criança.
A ideia de justiça, então, em razão de sua matriz patrimonial, cede espaço para a caridade, de elevada carga humanitária. A preocupação não é mais com o que eu devo à pessoa, mas com o que eu posso fazer por essa pessoa, não porque ela tem direito ao que lhe pertence, mas por ser alguém que carece de tudo, inclusive daquilo que, por justiça, não possui.
Nesse contexto, deixamos de fazer justiça e iniciamos o ciclo da caridade, virtude ainda mais rara e intangível. No caos, surge a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil em isentar seus membros atingidos pelas chuvas. Apresentam-se escritórios de advocacia de todas as especialidades para auxiliar colegas prejudicados.
Nasce o chamamento do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, para a reconstrução de Iconha e demais cidades atingidas pelas chuvas. Igrejas, instituições laicas, cidadãos de outros Estados, todos se unem para o exercício da caridade, entregando ao indivíduo afetado ao menos parte da dignidade levada pelas águas, em movimento tanto voluntário quanto emocionante.
Dar a cada um o que é seu não bastaria. E o que desborda disso tudo é que, quando fazemos justiça - e a justiça é simbolicamente cega -, não conhecemos o destinatário do bem, tampouco nos fazemos conhecer, na medida em que cumprimos a nossa obrigação. Mas, quando praticamos a caridade, olhamos nos olhos do necessitado e a ele nos damos a conhecer, do que resulta concluir que o capixaba que conhecemos possui coração dilatado, é servo de seu povo e caridoso até o fim.
*O autor é advogado criminalista