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Reforma tributária

O Brasil reformou os impostos. Agora, precisa reformar os conflitos tributários

Simplificação dos impostos deve ser acompanhada por mudanças na prevenção e na resolução de conflitos tributários para reduzir insegurança jurídica e estimular investimentos

Publicado em 22 de Julho de 2026 às 08:40

Públicado em 

22 jul 2026 às 08:40
Felipe Storch

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Felipe Storch Felipe Storch

fdamasceno@fucape.br

A reforma tributária sobre o consumo representa uma das mais importantes mudanças institucionais realizadas pelo Brasil nas últimas décadas. A substituição gradual de diferentes tributos pelo IBS e pela CBS promete reduzir distorções, eliminar parte da tributação em cascata e tornar mais transparente a cobrança de impostos. No entanto, mudar os tributos sem modernizar a forma como os conflitos são prevenidos e solucionados pode fazer com que uma parcela significativa dos problemas do sistema atual sobreviva dentro do novo modelo.


O sistema tributário brasileiro não é complexo apenas porque possui muitos impostos, alíquotas, regimes especiais e obrigações acessórias. Ele também é marcado pela multiplicidade de interpretações, pela falta de uniformidade entre órgãos públicos e pela demora para solucionar divergências entre contribuintes e governos. Para as empresas, isso significa dificuldade de prever o custo efetivo de uma operação, de um investimento ou de uma decisão de expansão.

A demora na solução de conflitos tributários gera insegurança jurídica e aumenta os custos para empresas e governo
A demora na solução de conflitos tributários gera insegurança jurídica e aumenta os custos para empresas e governo Freepik

A insegurança tributária funciona, na prática, como um custo adicional para produzir no Brasil. Uma empresa pode conhecer a alíquota prevista na legislação e, mesmo assim, não saber exatamente quanto pagará ao final. Mudanças de interpretação, autuações, multas, depósitos judiciais e processos prolongados afetam o fluxo de caixa e obrigam as organizações a manter estruturas caras de acompanhamento jurídico e tributário. Recursos que poderiam financiar inovação, contratação e expansão acabam imobilizados na administração de conflitos.


O problema também atinge o Estado. A cobrança de débitos de baixo valor ou com poucas possibilidades de recuperação consome tempo, servidores e recursos do Poder Judiciário. Embora medidas recentes tenham reduzido significativamente o estoque de execuções fiscais, o Brasil ainda iniciou 2026 com aproximadamente 16,5 milhões dessas ações em tramitação. A queda em relação aos 26,5 milhões existentes no começo de 2024 demonstra que é possível racionalizar o sistema, especialmente quando a cobrança administrativa e a análise da viabilidade econômica precedem a judicialização.


Reformar o processo tributário significa, em primeiro lugar, investir na prevenção dos conflitos. As administrações tributárias precisam oferecer canais de consulta que produzam respostas claras, rápidas e vinculantes. Quando uma empresa consulta previamente o poder público e organiza suas operações de acordo com a orientação recebida, não deveria ser surpreendida posteriormente por interpretação diferente acompanhada de multa.


Também é necessário reduzir as divergências entre União, estados e municípios. Com o IBS, estados e municípios compartilharão a competência sobre um mesmo imposto. Essa inovação pode trazer simplificação, mas também exigirá elevada coordenação institucional. Caso diferentes órgãos adotem interpretações conflitantes, a promessa de uniformidade do novo sistema será enfraquecida. A própria Emenda Constitucional nº 132 determinou que uma lei complementar discipline o processo administrativo do IBS, reconhecendo que a governança dos conflitos é parte fundamental da reforma.

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Outro avanço necessário é a ampliação das soluções consensuais. Nem toda divergência tributária precisa terminar em uma disputa de vários anos. Transações, mediações, programas de conformidade e mecanismos de autorregularização podem permitir que erros sejam corrigidos e débitos sejam pagos com menor custo para todas as partes. O Projeto de Lei Complementar nº 124, aprovado com alterações pela Câmara e devolvido ao Senado, procura estabelecer normas gerais para o processo administrativo tributário e mecanismos de prevenção e solução consensual de conflitos.


A possibilidade de negociação, entretanto, não pode ser confundida com perdões recorrentes ou benefícios concedidos a quem decidiu não pagar. Um sistema equilibrado deve diferenciar o contribuinte que cometeu um erro, interpretou uma norma ambígua ou enfrenta uma dificuldade temporária daquele que organizou suas atividades para ocultar operações e evitar deliberadamente a tributação. A administração tributária precisa ser orientadora e cooperativa com quem busca a conformidade, mas rigorosa diante de fraude e reincidência.


A reforma também deve enfrentar a duração dos processos. Decisões tributárias tomadas depois de dez ou quinze anos têm pouca capacidade de orientar o comportamento econômico. Durante esse período, empresas mantêm provisões, investimentos são adiados e o governo registra créditos que talvez nunca sejam recuperados. A demora amplia o valor das disputas e transforma pequenas divergências iniciais em grandes passivos.


Para reduzir esse tempo, será necessário integrar sistemas, digitalizar procedimentos, estabelecer prazos razoáveis, especializar julgadores e uniformizar entendimentos. Decisões contraditórias sobre situações semelhantes reduzem a confiança no sistema e estimulam novos litígios. Segurança jurídica não significa que o contribuinte sempre vencerá, mas que receberá tratamento previsível, coerente e fundamentado.


O momento é especialmente importante, porque 2026 marca o início da fase operacional de testes do IBS e da CBS. A transição exigirá adaptações tecnológicas, revisão de contratos e mudanças nos procedimentos contábeis e financeiros das empresas. A introdução dos novos tributos sem canais eficientes de orientação e solução de controvérsias pode produzir uma nova onda de disputas justamente quando o sistema antigo e o novo coexistirem.


A reforma tributária não estará completa quando o país conseguir calcular os impostos de maneira mais simples. Ela estará completa quando empresas e governos conseguirem compreender as regras, aplicá-las de forma uniforme e resolver divergências em tempo razoável. Simplificar a tributação é essencial. Evitar que cada dúvida se transforme em um processo de vários anos é igualmente importante.


O Brasil precisa deixar de tratar o conflito tributário como uma consequência inevitável da arrecadação. Um sistema moderno deve arrecadar com eficiência, orientar o contribuinte, reduzir interpretações contraditórias e reservar a judicialização para situações realmente necessárias. Reformar os impostos pode melhorar a economia. Reformar a relação entre o Fisco e o contribuinte pode transformar essa melhoria em confiança, investimento e crescimento.

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Felipe Storch

Felipe Storch Felipe Storch

Felipe Storch Damasceno e economista com mestrado e doutorado em Administracao e Contabilidade. E professor de Economia e pesquisador dos impactos sociais e economicos de politicas publicas. Tambem e consultor, palestrante e comentarista na CBN Vitoria

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