Até esta segunda (26), foram enviadas mais de 31 milhões de declarações, de acordo com dados da instituição. O órgão espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais do que em 2024.
É necessário ter atenção e agilidade com a proximidade do fim do prazo, pois o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto a pagar, ou de 1% sobre o imposto devido, caso tenha imposto a pagar.
Se você ainda não fez a sua declaração, se organize, pois ainda está em tempo. Fique atento e saiba o que fazer:
O informe de rendimentos, fornecido pela sua empresa, e o informe de saldos e rendimentos, fornecidos por cada instituição financeira onde você possui conta, aplicação, empréstimos ou financiamentos, são os principais documentos necessários.
Normalmente, as instituições financeiras disponibilizam esses informes no site e no aplicativo bancário.
Além desses documentos, você também pode precisar da sua última declaração do Imposto de Renda, seus documentos pessoais e CPF dos dependentes, caso possua.
A declaração pode ser feita realizando o preenchimento online pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB), aplicativo Meu Imposto de Renda, eCAC ou a partir da instalação de programa específico no computador.
A modalidade pré-preenchida está disponível para todos os cidadãos que possuem cadastro na plataforma Gov.br, nos níveis prata ou ouro.
De acordo com a RFB, o uso desse tipo de declaração reduz o risco de cair na malha fina, pois não é mais necessário digitar todos os dados, reduzindo as chances de erros. Entretanto, é fundamental conferir as informações e ajustá-las, sendo possível incluir, excluir ou alterar, se necessário.
Caso você possua restituição a receber, é necessário que informe seus dados bancários ou chave Pix CPF do titular da declaração, para recebimento da restituição do IRPF.
O ideal é concluir todo o processo de envio da declaração até a data limite, para não correr risco de tomar multa ou cair na malha fina. Mas, se o prazo limite estiver se aproximando e ainda houver pendências na sua declaração, você pode enviá-la mesmo assim e, na sequência, retificá-la, corrigindo o que for necessário e enviar novamente.
Fique atendo, pois quem perde o prazo para declarar o IRPF está sujeito à multa. Seu bolso agradece!