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Imposto de Renda 2026: o que muda e o que você não pode ignorar

Entre ajustes pontuais e novidades operacionais, o IR 2026 exige atenção a regras que podem parecer pequenas, mas fazem diferença no resultado da declaração

Publicado em 17 de Março de 2026 às 08:55

Públicado em 

17 mar 2026 às 08:55
Isis Parteli

Colunista

Isis Parteli

isisparteli@banestes.com.br

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal divulgaram as novidades sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, durante coletiva de imprensa realizada segunda-feira (15). O prazo para a entrega da declaração, referente aos eventos ocorridos em 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.
O programa para a declaração estará disponível em 20 de março; já a partir do dia 23, a Receita Federal também disponibilizará a declaração pré-preenchida, ferramenta que facilita o preenchimento e reduz erros e o risco de malha fina.
Quanto às restituições, a previsão é que sejam liberadas em quatro lotes, com expectativa de que 80% dos contribuintes recebam seus valores até junho.
Um ponto fundamental para evitar confusão envolve os ajustes na isenção para quem recebe até R$ 5.000: embora essa nova regra já esteja valendo para os salários de 2026, ela só será aplicada na declaração a ser realizada em 2027.

O que muda na obrigatoriedade

Em relação à obrigatoriedade de entrega, as regras permaneceram semelhantes às do ano anterior, variando apenas alguns limites de rendimentos e receita bruta, conforme abaixo:
  1. O valor de rendimentos tributáveis deve ser superior a R$ 35.584,00;
  2. Os rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte devem ser superiores a R$ 200 mil;
  3. O valor relativo à receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920,00.

Formas de preenchimento e envio

Existem diferentes formas de preencher e enviar o documento.
O Programa Gerador de Declaração poderá ser baixado na página oficial da Receita Federal a partir de 20 de março.
Outra alternativa é o uso do Meu Imposto de Renda, que permite a declaração online diretamente pelo site e aplicativo da Receita. Essa opção está disponível para cidadãos que possuem conta Gov.br com nível Ouro ou Prata.
A declaração pré-preenchida também exige autenticação via conta gov.br Ouro ou Prata. Neste modelo, o sistema já apresenta informações de fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos preenchidas, por exemplo. Entretanto, a Receita Federal recomenda que todas as informações sejam conferidas e ajustadas pelo contribuinte, se necessário, antes do envio final.

Principais novidades

Dentre os destaques para o IRPF 2026, três pontos merecem atenção especial:
  • Alertas durante o preenchimento: o sistema passa a gerar avisos para melhorar a comunicação com o cidadão, como nos casos de pagamentos para dependente sem o respectivo rendimento, despesas médicas elevadas e inexistência de chaves Pix CPF.
  • Apostas em bets: passa a ser obrigatória a declaração de rendimentos superiores a R$ 28.467,20 referentes a ganhos em apostas de cota fixa.
  • Restituição automática: contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas possuem direito à restituição de até R$ 1 mil, poderão receber o valor automaticamente, desde que tenham CPF regular, chave Pix CPF e que não estejam na malha fina.
Fique atento e não descuide dos prazos, pois o atraso gera multa. Organize seus documentos com antecedência e não deixe para última hora. Seu bolso agradece!

Isis Parteli

Formada em Ciencias Contabeis pela Ufes, com MBA em Controladoria e Financas e certificacoes em metodologias ageis e metricas de produtos. Atua ha mais de 18 anos no setor bancario, com experiencia em gestao de produtos e projetos. Atualmente, lidera a area de Inovacao em Meios de Pagamento e Investimentos do Banestes

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