01
Organize os documentos necessários
O informe de rendimentos, fornecido pela sua empresa, e o informe de saldos e rendimentos, fornecidos por cada instituição financeira onde você possui conta, aplicação, empréstimos ou financiamentos, são os principais documentos necessários. Normalmente, as instituições financeiras disponibilizam esses informes no site e no aplicativo bancário. Além desses documentos, você também pode precisar da sua última declaração do Imposto de Renda, seus documentos pessoais e CPF dos dependentes, caso possua.
02
Baixe o programa da Receita Federal
A declaração pode ser feita a partir da instalação de programa específico no computador ou realizando o preenchimento on-line pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB), aplicativo Meu Imposto de Renda ou eCAC. A modalidade pré-preenchida estará disponível para todos os cidadãos que possuem cadastro na plataforma Gov.br, nos níveis prata ou ouro.
03
Confirme as informações da declaração pré-preenchida
De acordo com a RFB, o uso desse tipo de declaração reduz o risco de o cidadão cair na malha fina, uma vez que não é mais necessário digitar todos os dados, reduzindo as chances de erros. Caso você opte por usar essa modalidade, deve conferir as informações e ajustá-las. É possível incluir, excluir ou alterar, caso seja necessário. Além de mais ágil e seguro, a Receita ressalta que a expectativa é de que o uso da declaração pré-preenchida também contribua para a consistência e qualidade dos dados prestados pelas fontes pagadoras, bancos, clínicas médicas, dentre outros.
04
Informe os dados para a restituição
Caso você possua restituição a receber, é necessário que informe seus dados bancários para realização do crédito. Outra novidade deste ano é a possibilidade do uso da chave Pix CPF do titular da declaração, para recebimento da restituição do IRPF. O uso do Pix mitiga erros nas informações dos dados bancários para a restituição, como banco, agência, conta e dígito verificador, além de incentivar e ampliar o uso desse meio de pagamento.