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Tributação

Ele de novo: imposto sobre grandes fortunas volta ao mesmo debate no país

Proposta de taxar patrimônios acima de R$ 10 milhões volta ao Congresso em ano eleitoral e reacende discussões sobre carga tributária, arrecadação e efeitos econômicos

Públicado em 

13 fev 2026 às 08:30
Leonardo Pastore

Colunista

Leonardo Pastore

leonardo.pastore@valorinvestimentos.com.br

Dizem que, no Brasil, o ano só começa depois do carnaval. Mas, desta vez, não deu tempo de o desfile começar. No primeiro dia útil de fevereiro, na retomada do recesso legislativo, ele voltou à pauta. Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 5/2026, propõe-se a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
O debate não é novo. O IGF tem previsão na Constituição de 1988, mas jamais foi implementado, apesar de alguns movimentos nesse sentido, sendo o último em 2024. Coincidentemente, em ano eleitoral, a proposta se apoia em argumento de forte apelo popular, de tributar patrimônios acima de R$ 10 milhões em até 3% e destinar a arrecadação ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Se a premissa pode parecer nobre, o debate sobre o IGF costuma começar pela pergunta errada. O rito se repete. Antes de apontar quem ainda pode pagar mais, talvez fosse mais útil perguntar quanto o país já paga e o que se recebe em troca. Dados indicam que o Estado brasileiro custa caro. Quando comparados a países da América Latina e do Caribe, os brasileiros pagam cerca de 40% a mais em tributos. Tributa-se muito, de maneira complexa, cumulativa e pouco eficiente. O consumo é fortemente onerado, a produção enfrenta múltiplas incidências ao longo da cadeia e a renda convive com alíquotas relevantes.
A taxação de grandes patrimônios reacende o debate sobre equilíbrio tributário, distribuição de renda e os limites entre justiça fiscal e impacto econômico Crédito: Imagem gerada pelo ChatGPT
A Reforma Tributária promete um sistema mais simples. Por enquanto, o Brasil ganha na arrecadação e perde (inclusive para a Argentina) no que devolve em serviços para a população, quando comparado com países de carga tributária mais alta, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.
Se aprovado, o novo IGF incidirá sobre o patrimônio, que já é constantemente tributado. Sobre imóveis, incide IPTU; IPVA recai sobre veículos automotores; proprietários rurais recolhem ITR; a compra de imóveis é tributada por ITBI; na doação ou na morte, paga-se ITCMD. O próprio PLP 05/2026 reconhece haver a incidência desses tributos sobre os patrimônios acima de R$ 10 milhões e exclui da base de cálculo do IGF o custo desses impostos. Mas isso não afasta o questionamento sobre sua pertinência.
Igualmente, o patrimônio que gera renda (tal como investimentos e ganhos de capital) já é tributado por meio do IR. Porém, com o IGF, há uma dinâmica diferente: não se tributa o que o patrimônio gera, mas a sua própria existência. Cria-se um imposto sobre um “estoque” de riqueza, ainda que ela seja fruto de fatos que já foram tributados anteriormente.
Em discussões fiscais, costuma-se olhar o potencial de arrecadação. Na justificativa do Projeto de Lei, não há indicativo quanto ao que se espera arrecadar com o IGF. Mas talvez o efeito prático mais relevante, muito além do valor que entrar no caixa, seja o comportamento evasivo que o tributo poderá induzir. Com planejamento patrimonial, é possível mudar a forma, a estrutura jurídica ou mesmo a jurisdição a que está submetido um patrimônio. O mais óbvio é internacionalizar ativos e reorganizar sociedades como resposta automática a ruídos capazes de transformar o ambiente tributário mais oneroso ou incerto.
Esse risco de evasão de capital não é exclusivo do Brasil. Na Califórnia, por exemplo, uma proposta recente de tributação de patrimônios de moradores que superem US$ 1 bilhao tem provocado reações de investidores e empresários, com alguns anunciando a transferência de residência e estruturas empresariais para Estados com ambiente fiscal mais previsível.
E nisso reside a ideia de que, mais do que o valor arrecadado, a sinalização do ordenamento jurídico e das instituições costuma falar mais alto. Mudam-se as regras e isso vale muito. O IGF parece só um imposto, restrito a patrimônios elevados e que impacta a vida de poucos em relação ao restante da população, mas pode ser interpretado não apenas pelo seu impacto direto, e sim pelo sinal que emite. Para quem sabe ler, alguns sinais importam tanto quanto números.
Reduzir desigualdades e financiar políticas sociais é um desafio real, permanente e legítimo. Mas, em matéria tributária, boas intenções precisam ser avaliadas também pelos efeitos indiretos que produzem sobre investimento, previsibilidade e confiança.
O IGF pode ou não avançar. Mas o reaparecimento do tema, especialmente em ano eleitoral, revela algo mais profundo: no Brasil, a discussão fiscal continua concentrada em quem deve pagar mais, enquanto a pergunta mais difícil permanece em segundo plano:  como tornar o Estado mais leve, ágil e, por que não, menos custoso. É um debate notoriamente mais profundo, politicamente menos atraente, mas aderente a um projeto de país melhor.

Leonardo Pastore

Assessor de Investimentos da Valor. Mestre em Direito e Procurador do Estado do Espirito Santo. Professor de Etica na pos-graduacao da ESPGE

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