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Decisão

Acordos do caso Mariana dispensam aprovação da Justiça inglesa, diz STF

O ministro Flávio Dino destacou que os municípios brasileiros têm autonomia para celebrar acordos em solo nacional

Publicado em 22 de Abril de 2026 às 11:56

Da Redação*

Publicado em 

22 abr 2026 às 11:56
Linhares - Foz do Rio Doce, poluída pela lama que veio da barragem da mineradora da Samarco
Foz do Rio Doce poluída pela lama que veio da barragem de Mariana em 2015 Fernando Madeira

Os municípios brasileiros têm autonomia para celebrar acordos em solo nacional sem necessidade de permissão ou interferência de tribunais ingleses. É o que reafirma o Supremo Tribunal Federal (STF), em manifestação do ministro Flávio Dino na última quarta-feira (15), ao abordar o desastre ambiental de Mariana, que atingiu cidades mineiras e capixabas em 2015 com reflexos até os dias atuais. Ele também destacou que sentenças estrangeiras só valem no Brasil após homologação formal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


Em petição apresentada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) informou recentes decisões da Justiça inglesa relacionadas ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Segundo a entidade, uma sentença de novembro de 2025 validou a capacidade de municípios brasileiros de pleitearem judicialmente, na Inglaterra, a reparação dos danos causados pela mineradora multinacional BHP (acionista da Samarco Mineração), sem anuência da União.  


Mas, em fevereiro de 2026, um tribunal inglês determinou que os “principais reclamantes” não podem assinar acordos ou abandonar ações judiciais sem autorização prévia da corte estrangeira.  


Conforme observa Flávio Dino, a legislação brasileira estabelece a busca permanente por soluções consensuais. Por isso, em sua avaliação, é incabível condicioná-las à autorização ou à supervisão de jurisdição estrangeira.  


“Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, disse o ministro.  


Dino também declarou a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa e ressaltou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional. 


Na mesma decisão, o relator reafirmou que Estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição Federal. Segundo Dino, o impedimento alcança a controvérsia tratada na ADPF 1178 e todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – “pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”. 

 

Ainda de acordo com o relator, o esclarecimento “visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.  

Histórico

Na declaração da última semana, Flávio, Dino fez referência à manifestação anterior, de agosto do ano passado, na qual já havia citado a não eficácia automática de decisões judiciais estrangeiras no Brasil. 


Na ocasião, o ministro incluiu na restrição também atos executivos de outros países. A decisão de agosto fora tomada pouco depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, ter sido enquadrado pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky. Tal lei prevê sanções econômicas a quem viole os direitos humanos, por exemplo.


À época, Brasil e EUA enfrentavam tensão nas relações comerciais e diplomáticas, em razão do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado pela qual foi condenado o ex-presidente Jair Bolsonaro, um antigo aliado de Donald Trump, presidente norte-americano. 


Flávio Dino chegou a citar, no ano passado, “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, e determinou medidas específicas para impedir que instituições financeiras brasileiras embaraçassem transações sem a autorização do Supremo.

*Com informações da Agência Brasil e do STF

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