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Improbidade administrativa

Justiça bloqueia contas para cobrar R$ 4,7 milhões de ex-procurador da Fazenda nacional no ES

Decisão da 3ª Vara Federal Cível de Vitória autoriza quebra de sigilo fiscal para localizar bens; defesa do ex-procurador não quis se manifestar

Publicado em 28 de Abril de 2026 às 18:18

Tiago Alencar

Publicado em 

28 abr 2026 às 18:18
Data: 09/12/2019 - ES - Vitória - Sede da Justiça Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Sede da Justiça Federal no Espírito Santo. Ricardo Medeiros

A Justiça Federal no Espírito Santo mandou bloquear contas do ex-procurador da Fazenda Nacional Marcos Lopes Pimenta para tentar recuperar R$ 4.755.617,79, valor atualizado de uma condenação por improbidade administrativa. No processo, ele foi condenado por fraudes em execuções fiscais, com a extinção irregular de dívidas por meio de pagamentos fictícios e alterações indevidas em sistemas da Dívida Ativa da União. 


A decisão, à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, é de 9 de abril de 2026, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória.


No último dia 17, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou, por unanimidade, um recurso da defesa que tentava encerrar o caso com base na prescrição, conforme indica acórdão publicado na segunda-feira (27).


Para recuperar os valores referentes ao ressarcimento aos cofres públicos, o juiz federal substituto Aylton Bonomo Junior autorizou o uso da chamada “teimosinha”, sistema que repete automaticamente as tentativas de bloqueio de dinheiro em contas bancárias. As buscas serão feitas a cada cinco dias, pelo período de 30 dias.


A defesa foi procurada para comentar a decisão, mas informou que não se manifestaria neste momento.


Além do bloqueio de valores, foi determinada a quebra do sigilo fiscal do ex-procurador. A Receita Federal deverá enviar as três últimas declarações de Imposto de Renda para ajudar a identificar bens e movimentações financeiras.

Caso começou em 2006

A ação teve início em 2006, quando o Ministério Público Federal (MPF) acusou Pimenta de atos de improbidade. A sentença foi publicada em 18 de maio de 2012 e condenou o ex-procurador por causar prejuízo aos cofres públicos e violar princípios da administração pública, como legalidade, honestidade e lealdade institucional.


A decisão se tornou definitiva em agosto de 2012, com o trânsito em julgado, dando início à fase de execução das penalidades, incluindo a cobrança dos valores devidos.


De acordo com o processo, o esquema envolvia fraudes em execuções fiscais, com a extinção irregular de dívidas por meio de pagamentos fictícios e alterações indevidas em sistemas da Dívida Ativa da União. Também foram identificados indícios de falsificação de assinaturas e uso de documentos falsos.


A Justiça entendeu que não se tratava de falhas administrativas, mas de condutas intencionais para burlar o sistema. Embora não tenha sido comprovado enriquecimento pessoal direto, a condenação foi mantida com base no prejuízo causado ao erário e na violação de princípios da administração pública.


A sentença incluiu ressarcimento do dano, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Aumento da dívida ao longo dos anos

Com o trânsito em julgado em agosto de 2012, começou a fase de cobrança e execução da sentença. Em 2013, a multa civil foi fixada em R$ 648.955,49, já com juros de 12% ao ano contados desde a citação, em 2011.


Segundo documentos processuais consultados pela reportagem, ao longo dos anos a Justiça tentou localizar bens para quitar a dívida. Em 2016, imóveis relacionados ao ex-procurador foram penhorados e vendidos em leilão. Em 2020, outro imóvel foi encontrado, mas o processo ficou suspenso por dois anos por causa de recursos apresentados durante a tramitação.


Atualizada com juros, correção e multas, a dívida chegou a quase R$ 4,8 milhões em 2026, segundo indica a decisão da Justiça Federal no Espírito Santo.

Tribunal rejeita prescrição

Em 17 de abril de 2026, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou, por unanimidade, um recurso da defesa que tentava encerrar o caso com base na prescrição.


Os desembargadores entenderam que, em casos de atos dolosos que causam prejuízo ao erário, a obrigação de ressarcir é imprescritível. Também avaliaram que não houve demora injustificada da Justiça que resultasse no fim do processo.

Apesar da cobrança milionária, o ex-procurador conseguiu recuperar os direitos políticos. A Justiça considerou que o prazo de oito anos de suspensão, definido na condenação de 2012, já foi cumprido. Com isso, foi determinada a regularização da situação junto à Justiça Eleitoral. A dívida, no entanto, continua ativa e segue sendo cobrada.

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