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Previdência

Aposentados do INSS terão reajuste de 10,16% e teto sobe para R$ 7.087

Aumento vale também para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, e será aplicado integralmente a todos aqueles que já estavam recebendo seus pagamentos em 1° de janeiro

Publicado em 12 de Janeiro de 2022 às 10:59

Agência FolhaPress

Publicado em 

12 jan 2022 às 10:59
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios acima do salário mínimo (de R$ 1.100 até 31 de dezembro de 2021) terão reajuste de 10,16% neste ano.
O aumento vale também para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, e será aplicado integralmente a todos aqueles que já estavam recebendo seus pagamentos em 1º de janeiro de 2021.
Retorno do atendimento ao público no INSS.
Gerência do INSS em Vitória Crédito: Vitor Jubini
A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrado de janeiro a dezembro do ano passado e que mede o impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.
O índice foi divulgado nesta terça-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e reajustará também o teto do INSS, que é o valor máximo tanto para os benefícios previdenciários quanto para as contribuições recolhidas à Previdência Social.
Dos atuais R$ 6.443,57, o teto passa a ser de R$ 7.087,22 a partir de 1º de janeiro.
Para quem ganha o salário mínimo, o novo valor foi definido em R$ 1.212 por medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 31 de dezembro de 2021. Segundo o INSS, atualmente, 23.4 milhões de benefícios recebem o pagamento no valor igual ao do salário mínimo. Ao todo, o instituto faz 36 milhões de pagamentos mensalmente.
A variação do piso dos salários e benefícios ficou em 10,18%, um pouco acima dos 10,16% da variação do INPC no ano passado. Apesar do aumento acima do piso, os segurados que ganham o salário mínimo não terão ganho real. Cerca de R$ 2 do valor reajustado referem-se à compensação devida pelo governo no ano passado, quando a inflação ficou superior à prevista
Em alguns dias, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS deverão oficializar os percentuais de reajuste proporcionais, que serão pagos aos segurados com benefícios concedidos a partir de fevereiro. Como esses segurados não receberam 12 meses de pagamentos do INSS, o percentual de reajuste é menor, calculado em relação ao tempo do segurado como beneficiário da Previdência Social.
Os segurados do INSS começarão a receber seus benefícios reajustados a partir de 25 de janeiro, quando os que ganham o salário mínimo têm seus depósitos referentes à folha de fevereiro. Quem recebe mais do que o piso terá o primeiro benefício com o reajuste de 10,16%% a partir de 1º de fevereiro.
Para saber a data exata do pagamento, o segurado deve consultar o número de seu benefício e considerar apenas o o penúltimo algarismo -o INSS descarta o dígito. O número do benefício tem 10 dígitos e aparece no seguinte formato: 999.999.999-9.
O novo salário mínimo não mexe somente com as aposentadorias. Outros pagamentos, como o seguro-desemprego, o recolhimento dos microempreendedores individuais (MEI), o valor do abono do PIS/Pasep e o limite para receber antes os valores de atrasados judiciais também são ajustados pelo piso dos salários.
As RPVs (Requisições de Pequeno Valor), como os atrasados são chamados no judiciário, são pagos na Justiça Federal mensalmente e são limitadas a 60 salários mínimos. Se o valor do salário mínimo for mantido, elas passarão de R$ 66 mil para R$ 72.720.
No seguro-desemprego, o novo valor será usado nos pedidos feitos a partir desta terça (11). Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.
Para os trabalhadores autônomos registrados como MEI, a contribuição base passará a ser de R$ 60,60, o mesmo valor previsto para donas de casa de baixa renda, que pagam ao INSS 5% do salário mínimo. No caso dos MEI, há um acréscimo de R$ 1 para quem atua com comércio e indústria (referente ao ICMS), de R$ 5, para o setor de serviços, ou de R$ 6 aos que trabalham com os dois setores.

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