Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • Avanço da Covid faz ANP prorrogar de novo prazos para indústria de petróleo
Petróleo e gás

Avanço da Covid faz ANP prorrogar de novo prazos para indústria de petróleo

Entre as medidas prorrogadas nesta quinta-feira (06) pela resolução, estão a suspensão de prazos relativos a alguns procedimentos operacionais

Publicado em 06 de Maio de 2021 às 17:52

Agência Estado

Publicado em 

06 mai 2021 às 17:52
Petrobras iniciou a produção de petróleo e gás natural da jazida compartilhada de Atapu, por meio da plataforma P-70, na porção leste do pré-sal da Bacia de Santos
Petrobras iniciou a produção de petróleo e gás natural da jazida compartilhada de Atapu, por meio da plataforma P-70, na porção leste do pré-sal da Bacia de Santos Crédito: Marcelo Alves Vieira
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 6, a resolução que estabelece novos prazos e procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P) por causa da pandemia do covid-19.
"Em função do agravamento da pandemia, a ANP identificou a necessidade de manutenção de outras condições da Resolução 816, que permitam a continuidade das atividades de exploração e produção de petróleo. Por isso, mais uma parte dos dispositivos da Resolução nº 816 será incluída na Resolução nº 836, que tem vigência até 31/12/2021", informou a ANP em nota.
A Resolução 836, publicada em dezembro de 2020, já prorrogou parte dos prazos e das medidas previstas na Resolução 816/2020, que perdeu sua vigência em 31 de março último.
Entre as medidas prorrogadas, estão a suspensão de prazos relativos a alguns procedimentos operacionais; ampliação de prazos e instituição de procedimentos transitórios para a retomada do envio de documentos solicitados pela ANP; e suspensão da exigibilidade de inspeção prévia das instalações pela ANP para autorização da operação de pontos de medição, podendo a agência requisitar a comprovação dos requisitos técnicos e legais aplicáveis por meios que possibilitem a respectiva análise sem a necessidade da vistoria in loco.
"Além disso, será incluído na Resolução nº 836 dispositivo que estenderá a aplicação do ato normativo para as atividades de transporte e transferência de petróleo e gás natural, além das atividades de E&P", explicou a ANP.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Aplicativos sugerem investimentos, mas decisões podem ser influenciadas por taxas, comissões e algoritmos
O mercado não é seu amigo: quem ganha antes de você com seus investimentos
A WN7 é o primeiro modelo elétrico de grande porte da Honda.
Moto elétrica da Honda é premiada como melhor design de produto
Imagem de destaque
Horóscopo semanal: previsões dos signos de 27 de abril a 03 de maio de 2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados