Um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e medida provisória, voltado para recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação, foi publicado pelo governo federal na noite de quarta-feira (11).
Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.
Entre as medidas anunciadas pelo governo estão:
- VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
- Investimentos: alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.
- Aplicações: alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.
- Criptomoedas: ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais ficam sujeitos à alíquota de 17,5% no IR.
- Bets: tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o Imposto de Renda e a CSLL cobrada da empresa.
- Equalização da CSLL para instituições financeiras: que passa a variar entre 15% e 20%, com eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.
Além dessa tributação, foi definida a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
Sobre o IOF, as novidades são:
- Fim da alíquota fixa do risco sacado: fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.
- Crédito à pessoa jurídica: A alíquota fixa do IOF aplicável cai de 0,95% para 0,38%
- FDIC: Fica estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
- IOF câmbio: será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil ficará isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.
Contingenciamento
O governo anunciou, no final de maio, bloqueio e contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Além disso, foi editado decreto com alta do IOF que previa arrecadar mais R$ 20 bilhões neste ano.
A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, o que levou o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF.
Sem essa alternativa, o governo teria que contingenciar mais gastos federais neste ano, o que impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.
* Com informações do Ministério da Fazenda