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Benefícios tributários

Câmara aprova prorrogação de incentivos fiscais concedidos por Estados

Lei de 2017 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais

Publicado em 29 de Setembro de 2021 às 10:29

Agência Brasil

Publicado em 

29 set 2021 às 10:29
Plenário da Câmara dos Deputados. Parte dos parlamentares participa da sessão virtualmente, em meio à pandemia de Covid-19
Plenário da Câmara dos Deputados Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (28), um projeto de lei que aumenta até 31 de dezembro de 2032 a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto segue para análise do Senado.
Durante a guerra fiscal, em 2017, as unidades da Federação concederam isenções e benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tentativa de atrair investimentos. Por lei, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não ocorreu.
A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.
Pelo projeto substitutivo do deputado Da Vitória (Cidadania-ES), o projeto estende os benefícios por mais dez anos e acatou emenda do autor da PL, Efraim Filho (DEM-PB), para estender de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.
Segundo Efraim Filho, o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que teve os benefícios para 15 anos a partir de 2017, portanto deveria ter o mesmo prazo. Para o relator, o projeto de lei aprovado nesta terça-feira faz justiça aos atacadistas, “que geram muito emprego”.
Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.

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