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Oito destaques

Câmara barra mudanças no texto-base reforma da Previdência

Propostas da oposição foram rejeitadas por maioria dos deputados. Senado deve votar projeto até 30 de setembro

Publicado em 08 de Agosto de 2019 às 01:23

Publicado em 

08 ago 2019 às 01:23
Numa vitória do governo e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os deputados concluíram nesta quarta-feira (7) a votação em segundo turno da reforma da Previdência após rejeitarem oito mudanças no texto aprovado em primeiro turno. As alterações poderiam reduzir à metade a economia prevista pelo governo, de R$ 933,5 bilhões esperada em 10 anos com as novas regras para se aposentar no Brasil. A Casa havia aprovado o texto-base na madrugada de terça-feira (6) para quarta-feira (7).
Agora que a Câmara encerrou a análise, o texto segue para o Senado. A previsão do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, é de que a reforma esteja aprovada em dois turnos no Senado até o fim de setembro. A reforma, assim, iria para promulgação - entraria em vigor.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que, se receber a PEC nesta quinta-feira (8), a encaminhará imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde o texto começa a tramitar na semana que vem.
VEJA OS DESTAQUES VOTADOS
Pensão por morte
Parlamentares rejeitaram uma proposta do PCdoB que prentendia derrubar as regras de pensão por morte previstas no texto e manter as atuais. O destaque foi rejeitado por 339 votos a 153.
O destaque sobre as pensões era um dos que mais preocupavam o governo por causa o apelo social. A votação durou quase duas horas. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em dez anos.
O benefício é pago aos dependentes do trabalhador segurado do INSS (da iniciativa privada) ou do servidor público que morre. Tanto para o setor privado quanto para o serviço público, o benefício pago será de 60% do valor que recebia o trabalhador morto (salário ou aposentadoria), mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Benefício de prestação continuada (BPC)
A Câmara decidiu ainda manter uma mudança nas regras do benefício devido a idosos e pessoas com deficiência carentes prevista no texto-base da proposta. O destaque apresentado pelo PT foi derrubado por 346 votos a 146.
O chamado benefício de prestação continuada (BPC) é devido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência cujas famílias recebem até 1/4 do salário mínimo. Essa definição de pobreza está expressa em lei. O parecer do relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), colocou esse critério na Constituição.
O destaque não tem impacto sobre o quadro fiscal previsto com a reforma. A medida foi proposta pelo relator para diminuir casos em que o benefício é concedido após contestação na Justiça. Além de fixar na Constituição o critério de baixa renda, o relatório prevê a estipulação de um critério de vulnerabilidade, a ser definido em lei.
Trabalhadores intermitentes
A Câmara derrubou ainda uma proposta para retirar do texto principal a regra que regulamenta a contribuição para o INSS de trabalhadores intermitentes. O destaque foi apresentado pelo PT e rejeitado por 364 votos a 130.
Pela reforma, só contará como tempo de contribuição o mês em que o trabalhador recolher para a Previdência sobre o salário mínimo da categoria. A regra permite que várias contribuições sejam agrupadas para chegar ao valor mínimo.
Como esse tipo de vínculo prevê a possibilidade de pagamento por hora, dia ou semana, há a chance de que o empregado chegue ao fim do mês sem ter ganho um salário mínimo mensal, hoje em R$ 998.
Abono salarial
Outro destaque que deu trabalho para o governo foi uma proposta do PSOL que pretendia reverter restrições ao pagamento de abono salarial (o abono do PIS) previstas no texto. A proposta foi rejeitado por 345 votos contra 139. Com isso, está mantida a regra prevista na reforma estabelecendo que terá direito ao benefício trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43. O PSOL queria manter a regra atual, que garante o abono a quem ganha até dois salários mínimos.
Transição INSS
Outro destaque rejeitado por 394 votos a 9 foi do Novo, que elimina uma regra criada pelo relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), que prevê que o trabalhador terá que cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para solicitar a aposentadoria.
Regra de transição
A Câmara rejeitou ainda, por 352 votos a 136, o texto do PDT que retira da reforma o pedágio de 100% no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e mantém apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição (60 homem e 57 mulher + 35 homem e 30 mulher).
A reforma foi aprovada em 1º turno no início de julho, por 379 votos a 131. Na madrugada de quarta-feira, a proposta foi novamente aprovada, agora em 2º turno, por 370 votos a 124.
Tempo de contribuição
O destaque do PSB propunha excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;
A Câmara rejeitou por 347 a 137 votos. A categoria continua podendo se aposentar mais cedo, com 15 anos na atividade, 20 anos ou 25, dependendo do risco para a saúde.
Mas a reforma estabelece idade mínima de 55 anos, 58 anos e 60 anos. O objetivo da reforma é evitar que esses segurados se aposentem antes dos 40 anos. Eles poderiam completar o tempo em outra atividade.
Cálculo das aposentadorias
Destaque rejeitado do PT pretendia manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição.
 
NOVAS REGRAS
Ao encerrar a sessão, Maia agradeceu aos partidos que apoiaram a reforma e declarou que a aprovação do texto foi resultado de um trabalho coletivo. A reforma prevê regras mais rígidas para aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais. Pela proposta, passa a ser exigida uma idade mínima - 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.
Mas há regras mais suaves para quem já está no mercado laboral. Cada trabalhador poderá escolher o modelo de transição mais vantajoso para sua aposentadoria.
Além da idade mínima, a reforma prevê um critério de tempo mínimo de contribuição.
Para trabalhadores urbanos, esse período é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho e de 20 anos para aqueles que ainda não tiveram emprego formal. Veja as novas regras abaixo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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