"Economia para quem recebe pensão"
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de formar maioria e declarar a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia é muito importante. Isso porque, pelas normas atualmente vigentes, o responsável pela guarda do alimentando (quem recebe a pensão) deve acrescer o valor da pensão alimentícia à sua própria renda e sobre esse total paga-se a tributação.
O que o STF decidiu, de forma muito acertada, é que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial e, além disso, a incidência do imposto de renda nestes casos representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda. Não incidindo o imposto sobre as pensões alimentícias, quem paga terá uma economia por conta disso.
O prazo para a finalização do julgamento se encerra no dia 3 de junho e, até lá, algum ministro pode mudar o voto, mas isso não é comum de acontecer.