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ICMS indevido

Contas de luz: lei garante devolução de tributos cobrados indevidamente

De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a devolução integral de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados indevidamente têm um impacto médio potencial de redução de 5,2%

Publicado em 28 de Junho de 2022 às 10:51

Agência Estado

Publicado em 

28 jun 2022 às 10:51
Energia elétrica
Energia elétrica Crédito: Pixabay
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira traz a Lei 14.385, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que disciplina a devolução de tributos recolhidos de forma indevida pelas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica. A sanção da lei, sem vetos, foi feita ontem, conforme antecipou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
A medida vai permitir redução na conta de luz com a devolução dos créditos tributários cobrados dos consumidores. O projeto de lei foi aprovado no Congresso em 7 de junho e faz parte da ofensiva dos parlamentares para reduzir os preços de energia e de combustíveis.
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a devolução integral de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados indevidamente têm um impacto médio potencial de redução de 5,2%. A medida já vem sendo adotada desde 2020 pela agência nos processos de reajustes tarifários, mas a avaliação é que a aprovação de um projeto de lei dá mais segurança jurídica para a utilização dos recursos.
Os valores são referentes à cobrança de ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins pagos a mais pelos brasileiros nas contas de luz nos últimos anos, reconhecida como indevida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos R$ 60 bilhões de créditos gerados com a decisão - referentes às ações judiciais movidas por distribuidoras - R$ 48,3 bilhões já estão habilitados pela Receita Federal, sendo que R$ 12,7 bilhões já foram revertidos para atenuar reajustes tarifários nos últimos anos.
O texto da lei diz que serão destinados integralmente, "em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica em razão de recolhimento a maior, por ocasião de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, ressalvados os incidentes sobre a renda e o lucro".

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