Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empresários que ainda não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) têm até 31 de maio de 2026 para regularizar a situação. O não cumprimento do prazo pode gerar multas a partir de R$ 50, além da incidência de juros sobre valores devidos e possíveis restrições em serviços financeiros, como abertura de contas e acesso a crédito.
Como funciona o processo de regularização
O processo de regularização pode ser dividido em três etapas:
- Identificação de pendências: acessar o e-CAC e conferir se há declarações não entregues ou inconsistências.
- Correção de informações: retificar dados incorretos ou incompletos, garantindo que a Receita Federal tenha a informação correta.
- Parcelamento de débitos: se houver impostos atrasados, negociar a forma de pagamento dentro da lei.
“A primeira medida é identificar todas as pendências junto à Receita Federal . Depois, é possível retificar declarações incompletas ou incorretas e, se houver débitos, parcelá-los legalmente. Agir rápido é essencial para reduzir riscos e custos”, afirma a tributarista Andressa Sehn, sócia-líder da área de Entidades no escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
Importância de regularizar a situação
Além de evitar multas, regularizar a situação garante tranquilidade jurídica e preserva a reputação do negócio. Andressa Sehn destaca que pequenos erros, como deixar de informar rendimentos ou omitir faturamento, podem gerar multas altas ou autuações mais complexas.
“ Pequenos descuidos podem gerar grandes problemas. Contar com orientação especializada ajuda o microempreendedor a agir de forma estratégica, evitando surpresas desagradáveis e planejando melhor o crescimento do negócio”, argumenta.
Para os MEIs, que muitas vezes não têm contador fixo, a recomendação é agir rapidamente e manter organização mínima de documentos e recibos. Essa prática simples reduz retrabalho e facilita a regularização do imposto de renda, garantindo que o negócio continue em conformidade.
Por Gabriela Porto Alegre